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20 de setembro de 2021
Seguro Garantia para contrato
A indústria da construção civil tem uma previsão de crescimento de 4% em 2021, de acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Responsável por 6,2% do PIB do país, este mercado representa 34% do total da indústria brasileira e serve de termômetro para a economia. Para garantir o crescimento em um cenário desafiador, as empresas tem se apoiado em garantias e o seguro tem sido a opção mais econômica. Vários indicadores explicam os desafios da indústria da construção civil. Além do contexto geral de desemprego e problemas para concessão de crédito, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) de materiais e equipamentos, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), já tem alta de 10,66% no ano, até julho de 2021 e acumulado em 12 meses de 16,98% . Com preços mais altos para construir e o desabastecimento de itens importantes, o risco de atraso na entrega das obras aumenta, com a possibilidade de parada nas obras, dado ao desequilíbrio financeiro as construtoras estão passando por um momento de escassez de contratos e garantir a entrega dos empreendimentos em andamento é fundamental para atrair novos negócios, outro ponto é a questão da reputação no mercado financeiro, muitas construtoras do setor são listadas na Bolsa de Valores e a reputação é fundamental para o valor de mercado e a relação com os acionistas. Por isso, o seguro garantia, que atua para que os contratos sejam executados, seja por meio da entrega do acordado no objeto ou por ressarcimento financeiro, tem sido uma ferramenta fundamental para dar mais credibilidade ao setor. Apesar de largamente utilizado por grandes construtoras, os pequenos construtores, que fazem residências e pequenos prédios, ainda não usam muito o seguro, seja por falta de conhecimento ou mesmo por acreditarem que o preço é impeditivo. Nas obras do setor público, por exemplo, é mandatória a contratação do seguro garantia para conseguir o contrato. Com a expectativa de retomada das obras públicas, algumas medidas já começam a ser formuladas para garantir a segurança dos investimentos. A aprovação da nova Lei de Licitações nª 14.133/21 traz a possibilidade de apresentar, no edital, o seguro garantia como um instrumento de cumprimento, por exemplo. Além disso, o seguro garantia também pode ser usado para outras frentes. São mais de 15 modalidades que atendem vários setores. Entre eles, está o seguro garantia judicial, que surge como alternativa segura para evitar o comprometimento do fluxo de caixa das empresas, nos casos de ações trabalhistas, as empresas necessariamente precisam depositar valores pertinentes aos recursos que vão interpor e o seguro pode substituir essa obrigação por uma fração do valor que deveria ser depositado, além disso, as empresas que desejam recorrer de decisões judiciais de causas trabalhistas podem substituir o depósito recursal em dinheiro  já feito pelo seguro garantia judicial.
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08 de junho de 2021
Seguro garantia com prazo de validade não afasta efetividade de depósito recursal
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o depósito efetuado pela Basf S.A. por meio de apólice de seguro-garantia, com prazo de vigência, para interpor recurso numa reclamação trabalhista. De acordo com os ministros, a legislação não exige que o seguro-garantia tenha prazo indeterminado. Assim, o recurso é válido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deve julgá-lo.  Ao recorrer contra sentença em que fora condenada por assédio moral, a Basf fez o depósito recursal (valor exigido para garantir a execução da condenação) por meio da apólice, conforme permitido na CLT (parágrafo 11 do artigo 899), com validade até 7/5/2022. Prazo de validade O TRT da 2ª Região declarou a deserção do recurso, com o entendimento de que a fixação da data final de validade do seguro pode comprometer a eficácia do depósito, que deveria vigorar até o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado). Seguro-garantia válido O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, votou por afastar a deserção e determinar o retorno do processo ao TRT, a fim de que julgue o recurso ordinário. Ele fundamentou seu voto em precedentes da Quarta, da Sexta e da Oitava Turma no sentido de que não há exigência legal de que o seguro seja por prazo indeterminado, cabendo à parte devedora renová-lo, quando necessário. A decisão foi unânime. Processo: RR-1000606-05.2017.5.02.0464 A - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE. REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute a regularidade e comprovação do depósito recursal mediante apresentação de apólice de seguro garantia. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 899, § 11, da CLT), sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. No caso, foi ofertada apólice de seguro garantia com validade de três anos, mas o Tribunal Regional entendeu pela deserção do recurso ordinário. IV. O não conhecimento do recurso ordinário por deserção devido a existência de cláusula de validade, ou outras cláusulas que eventualmente poderiam inviabilizar a garantia do Juízo, em época anterior ao Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 1/10/2019, sem que ao menos fosse concedido prazo para a apresentação de nova apólice de seguro, realmente viola o art. 899, § 11, da CLT. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, resultando prejudicado o exame do recurso de revista interposto pelo Reclamante. Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
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04 de junho de 2021
Seguro Garantia Judicial entenda suas vantagens
O Seguro Garantia vem trazendo grande satisfação para o mercado segurador devido a um enorme crescimento na procura e contratação especialmente pelas empresas que vêm buscando maior efetividade na mitigação de riscos na disposição de seu capital em demandas judiciais, considerado como uma válvula de escape para as empresas uma vez que o valor do prêmio pago para a seguradora é muito inferior ao que a empresa teria que dispor para garantir uma eventual ação judicial com outras garantias. O objetivo do Seguro Garantia é garantir o cumprimento das obrigações pactuadas entre duas partes, nos limites do débito contraído e, por consequência, da apólice contratada, sua contratação pode ser realizada apenas por pessoas jurídicas na figura do tomador e pode ter como beneficiários tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas ambas na figura do segurado. Existem muitas modalidades dentro do ramo de Seguro Garantia, a modalidade Judicial avançou enormemente nesses últimos 18 meses logicamente pelo efeito da falta de liquidez das empresas para aportarem garantias mais liquidas apoiada ainda no fato do seguro garantia ser muito menos oneroso que quaisquer outras garantias admitidas, também vem ganhando destaque dentro das chamadas garantias tradicionais, as modalidades garantia para contrato de licitações , tanto para o prestador de serviço quanto para o executor de uma obra e ainda as garantias para contratos privados. E como funciona o Seguro Garantia Judicial ?  O novo Código de Processo Civil trouxe relevante modificação ao incluir em seu Art. 835 § 2º o Seguro Garantia Judicial para substituição da penhora. Diante dessa novidade, o Supremo Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que: “a fiança bancária e o Seguro Garantia Judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para fins de garantir o juízo, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida”. O Seguro Garantia Judicial se apresenta como uma opção eficaz sob o prisma econômico do Direito, uma vez que reduz o efeito prejudicial da penhora ao desonerar os ativos de sociedades empresárias submetidas ao processo de execução, além de garantir que o exequente receba o valor correspondente devido ao final da demanda, com eficiência equiparada ao dinheiro Portanto, a empresa demandada, através de uma ação judicial, poderá apresentar uma apólice de  seguro, garantindo assim a obrigação dentro dos limites da apólice contratada, sendo que a efetivação do pagamento de uma eventual condenação será feita apenas quando ocorrer o trânsito em julgado.Além de garantir em juízo a obrigação, o Seguro Garantia pode ser utilizado para depósito recursal, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre o tema em seu Art. 889, § 11. Assim sendo, as empresas poderão se socorrer ao acesso de seu direito subjetivo ao duplo grau de jurisdição, sem prejuízo patrimonial nas demandas trabalhistas, além da contratação do Seguro Garantia para ações judiciais, este produto pode ser utilizado ainda para outras demandas, como aduaneiro de trânsito, imobiliária, licitação, contratos privados, entre outras modalidades O corretor de seguros devidamente habilitado e especializado será fundamental no processo de instrução documental, bem como orientação e consultoria acerca das cláusulas contratuais, fundamental para garantir a eficácia da contratação do Seguro Garantia Judicial pela empresa pública ou privada.
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21 de maio de 2021
TERCEIRIZAÇÃO SOLUÇÃO OU PROBLEMA?
Nos dias de hoje são muito comuns a terceirização da prestação de serviços para algumas atividades como vigilância, limpeza, alimentação, portaria, telemarketing entre outras, inclusive se tratando de estratégia em muitos ramos de negócios, por necessitar de forte gerenciamento da área de recursos humanos devido a qualificação requerida dos funcionários, turnover, além de custos excessivos. A globalização aliada a concorrência obriga as empresas a reduzirem os seus preços para se tornarem mais competitivas, trazendo como uma das estratégias adotadas para atingir o preço target em muitos casos a terceirização além da facilidade oferecida, como reposição do funcionário em férias ou até mesmo por motivo de saúde. Entretanto, é importante ressaltar que a terceirização, definitivamente, não exclui a responsabilidade das empresas ou pessoas contratantes destes serviços isso porque, a jurisprudência traz que o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações independentemente das condições impostas em contrato ao prestador dos serviços é certo que a responsabilidade do contratante é solidaria. Vale lembrar, inclusive, que a recente Lei n. 13.429/2017 incluiu o art. 5-A à Lei do Trabalho Temporário (6.019/74), com a seguinte redação: “§ 5o A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991”. Na prática, em qualquer hipótese, a inadimplência ou falência da empresa terceirizada implica na responsabilização do contratante dos serviços. Medidas preventivas podem ser tomadas pelo contratante para que estas questões sejam mitigadas, verificando antes de quaisquer pagamentos a quitação dos impostos, certidões de regularidade, pesquisas sobre ações em andamento, porém mesmo com todos esses cuidados, uma eventual inadimplência pela terceirizada ou mesmo sua falência, não livrará o contratante dos riscos legais com os funcionários prestadores. Desta forma, solicitar uma garantia com abrangência para questões trabalhistas e previdenciárias em contrato propõe ao contratante uma tranquilidade maior. Nas relações comerciais entre empresas privadas, como condomínios, indústrias, escritórios entre outros, a apólice de seguro garantia é um aliado dos responsáveis pela contratação deste tipo de prestação de serviços, pois garante a prestação dos serviços pura, bem como questões trabalhistas (quando o contratante é parte do processo trabalhista) em caso de inadimplência ou falência.
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18 de maio de 2021
SEGURO GARANTIA ARBITRAL
A Seguradora Fator acaba de lançar um seguro inédito no mercado Brasileiro, o seguro garantia arbitral, trata-se de uma modalidade de seguro garantia que visa resolver conflitos através da arbitragem, seja pela celeridade do processo se comparado a um processo judicial, mas também pela possibilidade de escolha de árbitros especialistas na matéria em litígio. A arbitragem é um meio alternativo de resolução de conflitos paralela à jurisdição estatal, no qual as partes deixam de lado o formalismo exagerado do processo judicial e confiam ao árbitro litígios que tratem sobre direito patrimonial disponível. Com isso, ao longo desse procedimento arbitral, o árbitro pode exigir uma garantia para concessão de liminar, que nesse caso, pode ser uma apólice de seguros. Outro dado muito importante e que estimulou o lançamento desse produto foi o fato de o Brasil ocupar o 6º lugar no mundo em número de arbitragens em diversos critério ficando atrás de países como Estados Unidos, Alemanha, Itália, Espanha e França, além de ser o 1º na América Latina. A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem - CIESP/FIESP apurou que, em 2019 existiam 100 casos tramitando em processos arbitrais. Após a alteração parcial da Lei de Arbitragem e como a inflexibilidade do processo judicial, houve aumento da procura pela resolução de conflitos por intermédio da arbitragem. A Arbitragem tem sido tendência nos setores de Construção e Infraestrutura, Imobiliário, Transporte e Logística, Saneamento e Tratamento de Resíduos, Energia, Telecomunicações e Educação. • Benefícios do Seguro Garantia Arbitral • Celeridade • Como é feita a contratação de um árbitro • Como utilizar o Seguro Garantia Arbitral • Experiência na Arbitragem • O árbitro • Quaisquer empresas podem utilizar esse tipo de Seguro O seguro garantia arbitral possibilita que empresas apresentem uma apólice de seguro em vez de um bem patrimonial, depósito em dinheiro, fiança bancária ou garantia financeira como contracautela para concessão de liminar. Exemplo: 1. Disputa entre tomador de uma obra e um construtor sobre rescisão do contrato por inadimplemento; 2. O tomador/dono da obra pode requerer, liminarmente, a rescisão do contrato e substituição imediata do construtor, sob alegação se inadimplemento absoluto; 3. Para tanto, apresenta o seguro arbitragem para fazer frente a prejuízos que o construtor possa experimentar caso a liminar seja revogada ou não confirmada em sentença. Quando e como usar o seguro garantia arbitral: 1. Contrato que garante o pagamento de valores de responsabilidade do Tomador nos procedimentos arbitrais; 2. Cobertura limitada ao valor máximo da garantia, caso o Tomador deixe de efetuar o pagamento, após a sentença arbitral; 3. Funciona para concessão de medidas cautelares ou de urgência e para liberação de ativos.
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17 de maio de 2021
Nova Lei de Licitações - Principais Pontos
A nova Lei de Licitações  foi sancionada no dia 1º de abril de 2021, a partir dessa data ela   substitui a Lei de Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar novos temas. Nos próximos 2 anos, os órgãos públicos poderão optar entre utilizar as normas antigas ou a nova lei. Ao final deste período ela passará a ser obrigatória para todos. A Lei nº 14.133/2021 cria regras para União, Estados, Distrito Federal e Municípios e prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, sendo essa última  a grande novidade, essa modalidade se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos, já em relação aos critérios de julgamento, a lei prevê, além de menor preço ou maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance. A nova Lei de Licitações estabelece, ainda, um título inteiro para tratar das irregularidades, como a inclusão no Código Penal de um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou der causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. Dentre as principais alterações selecionamos os pontos mais relevantes abaixo: Regulamento federal Estados, Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução da nova lei, essa medida conferirá uniformização na aplicação das normas e da atuação dos agentes públicos envolvidos nesses processos. Diretrizes Passam a constar, expressamente as diretrizes da segregação de funções, que  veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos e do planejamento. Modalidades licitatórias Pregão; concorrência; concurso; leilão; e diálogo competitivo. Procedimentos auxiliares Credenciamento, pré-qualificação,  procedimento de manifestação de interesse,  sistema de registro de preço e registro cadastral. Critérios de julgamento Menor preço,  maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance, no caso de leilão e maior retorno econômico. Modos de disputa O modo de disputa poderá ser isolada ou conjuntamente das seguintes formas - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes ou  fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. Grande vulto Obras, serviços, locações e fornecimentos de grande vulto são aqueles cujo valor estimado supere a cifra de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). De acordo com o Art. 99 da lei, nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato. Nos contratos inferiores a esse valor o contratado poderá optar pelo seguro garantia que poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10%, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos. Já nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a um ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos. Estudo técnico preliminar Instrumento obrigatório, o qual deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, servindo para a elaboração do anteprojeto, do projeto básico e do termo de referência. Anteprojeto Elaborado pela administração pública e adotado quando o regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia for o de contratação integrada, consistente em peça técnica contendo todos os subsídios necessários à elaboração dos projetos básico e executivo a cargo do vencedor da disputa. Building Information Modelling – BIM Em licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling – BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la. Contratação integrada Regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto; Contratação semi-integrada Regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto; Exequibilidade da proposta No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração. Contrato de eficiência Contrato cujo objeto é a prestação de serviços, o qual  poderá incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerando o contratado com base em percentual da economia gerada. Diálogo competitivo Modalidade de licitação para a contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos. É restrita a contratações em que a Administração vise contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela administração. Credenciamento Constitui-se no processo administrativo de chamamento público em que a administração pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. Pré-qualificação Procedimento seletivo prévio à licitação, independente da modalidade adotada, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou de bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração, podendo-se, nesta última hipótese, exigir-se amostra ou prova de conceito do bem; Agente de contratação, comissão de contratação e pregoeiro São os responsáveis pela condução do procedimento licitatório, definindo, o novo marco legal, as situações em que cada um atua; as regras relativas à atuação desses agentes serão estabelecidas em regulamento, devendo ser prevista a possibilidade de contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do novo marco legal. Pesquisa de preços O novo marco legal das licitações define os parâmetros para a realização da pesquisa de preços praticados no mercado, inclusive nas hipóteses de inexigibilidade de licitação.
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18 de março de 2021
Você sabia que pode trazer recursos para seu caixa de forma simples, rápida e super econômica ?
A lei 13.467/17, também conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe mudanças significativas para o Direito do Trabalho, mudando a dinâmica em alguns dos seus institutos, antes muito rígidos. Dentre essas alterações, os arts. 882 e 899, § 11º, ambos da CLT, passaram a autorizar o uso do seguro garantia judicial em substituição aos depósitos judicial e recursal, o que, muito embora já fosse amplamente aceito na esfera cível, encontrava forte resistência nos Tribunais do Trabalho. A novidade foi comemorada no meio empresarial, especialmente por evitar diretos do caixa para fins de interposição de recursos trabalhistas e também possibilitar liberação de valores significativos já depositados anteriormente, o que certamente aumentaria o capital de giro de inúmeras atividades empresariais, além de movimentar o mercado de seguros, responsável pela emissão das apólices. Entretanto, esta não era uma percepção comum a todos. Fortes críticas aos novos dispositivos legais foram feitas, centradas no fato de que a substituição de numerário por apólices (em moeda corrente, consideravelmente mais baratas do que os valores despendidos com os recursos e depósitos) possibilitaria o aumento expressivo da quantidade de recursos a serem interpostos. Ao optar pela emissão das apólices de seguro garantia judicial, as empresas não mais estariam obrigadas a desembolsar os altos valores dos depósitos recursais, que giram em torno de R$ 10.059,15 para a instância ordinária e R$ 20.118,30 para as instâncias especiais e extraordinária, em valores atuais, para além dos depósitos derivados de condenações objeto de embargos, etc. A resistência foi tamanha que, em 16.10.19, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) juntamente com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), editaram o ato conjunto 1, dispondo regras sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária, no qual vedaram a substituição dos depósitos já existentes, de modo a restringir o seu uso apenas para os depósitos futuros. Veja-se o disposto nos arts. 7º, caput, e 8º: Não demorou para o CNJ, em 27.03.20, julgar o mérito do processo acima citado (PCA 0009820-09.2019.2.00.0000), prevalecendo o voto divergente do conselheiro Mário Guerreiro, relator da decisão liminar, que a reiterou em todos os termos já aduzidos, ressaltando a relevância da análise econômica nas decisões judiciais, e trazendo números importantes para balizar tal decisão: "Conforme ressaltado em reportagens que noticiaram a liminar concedida, as consequências daquela decisão têm o potencial de "devolver R$ 30 bilhões a empresas", ao permitir que depósitos que estão na Justiça do Trabalho possam ser movimentados. Além disso, aumenta a chance de "o empregador não mais precisar retirar de seu caixa o valor correspondente ao depósito recursal. A depender do recurso, os valores atuais são de R$ 10.059,15 e R$ 20.118,30 respectivamente". Como reflexo direto da decisão acima, o TST em 29.05.20, publicou o ato conjunto TST.CSJT.CGJT 1, no qual determinou a republicação do já citado ato conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16.10.19, desta feita com a alteração dos arts. 7º, 8º e 12º, de modo a autorizar, expressamente, a substituição dos depósitos judicial e recursal pela apresentação do seguro garantia judicial, "devendo o magistrado deferir prazo razoável para a devida adequação". Agora que você tem todas essas informações não deixe de aproveitar a oportunidade para trazer novos recursos ao seu caixa, preparamos um portal exclusivo para você emitir de forma simples e online seu casos trabalhistas. 
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12 de março de 2021
Qual a melhor opção para garantir uma ação judicial ou contrato ? Seguro Garantia ou Fiança Bancária ?
Existem muitas dúvidas no tema e queremos mostrar de forma clara as principais diferenças entre seguro garantia e fiança bancária. Para garantir um contrato ou licitação, recorrer em um processo judicial, seja ele fiscal, tributário, trabalhista ou mesmo cível, a primeira pergunta que fazemos é qual a alternativa mais econômica. Temos como alternativas a garantia real (em dinheiro ou imóvel), a fiança bancária e o seguro garantia, todas as garantias ofertadas nas situações mencionadas tem como finalidade garantir as obrigações assumidas pelo tomador quando participa de uma licitação, quando quer apresentar recurso em processos trabalhistas ou quando quer garantir um contrato, etc. Das alternativas que existem o seguro garantia sem dúvida é a forma mais economia pois em média, se aprovado o cadastro do tomador, as taxas podem variar de 0,3 % a 1,5% ao ano, comparado a uma fiança bancaria que normalmente varia de 3% a 6% ao ano .Tanto a Justiça Brasileira, quanto as empresas, tem no seguro garantia um instrumento muito seguro e de aceitação pacificada ou seja, raramente existem questionamentos sobre sua aceitação . As principais diferenças entre o Seguro Garantia e a Fiança Bancária são: 1. Prazo para obtenção do documento, no caso do seguro Garantia a emissão após a aprovação do cadastro do cliente pode ser imediata e até online.2 .O Seguro garantia possibilita a negociação de coberturas, desde que não violem as normas da SUSEP .3. O Seguro garantia é obtido diretamente com a seguradora, não comprometendo o limite de crédito da empresa junto aos bancos como no caso de uma fiança.4. O prazo de vigência do Seguro Garantia é estabelecido em contrato e prevê que seja prorrogado de forma automática e a apólice pode ser adaptada conforme a duração do serviço. Por todos os pontos mencionados não há dúvida de que o seguro garantia é o melhor e mais barato instrumento de caucionamento possível e a Baroli pode os ajudar com esse produto. Nos consulte ou utilize nosso portal de emissão de garantias online.
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05 de março de 2021
Seguro de Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores - D&O
Diretores e Administradores assumem grandes responsabilidades na gestão de Empresas, podendo ser legalmente responsabilizados por danos e prejuízos financeiros causados a terceiros. Mundialmente, a lei prevê a responsabilização, civil ou criminal, de Diretores e Administradores que causaram danos durante a sua gestão na empresa, para a proteção destes executivos e gestores, existe o seguro de D&O, uma solução completa que pode atender qualquer tamanho de empresa garantindo cobertura para processos judiciais, administrativos ou arbitrais relacionados a atos de gestão de seus Executivos e gestores. COBERTURAS A apólice garante cobertura para processos judiciais, administrativos ou arbitrais relacionados a atos de gestão, das pessoas físicas seguradas, incluindo os de natureza cível, trabalhista, tributária, regulatória e previdenciária, além de outras cobertura como: Custos de Defesa: Livre escolha do escritório de advocacia pelo Segurado; Adiantamento dos custos de defesa conforme as despesas são incorridas; Indenizações; Acordos celebrados com aprovação prévia da AIG; Penhora; Práticas Trabalhistas Indevidas (EPL) para os Diretores/Administradores; Extensões de Garantia; Extensão de Garantia: Empresa Protegida (Sociedade); Gerenciamento de Crises da Sociedade*; Contrato Fraudulento celebrado sem autorização da sociedade*; Eventos Extraordinários com Reguladores*; Despesas de Comparecimento ao Tribunal; Cobertura para Danos Morais; Cobertura para Novas Subsidiárias; Livre escolha do escritório de advocacia pelo Segurado; Adiantamento dos custos de defesa conforme as despesas são incorridas; Extensão de Garantia: Práticas Trabalhistas Indevidas (EPL). Cobertura Adicional Perdas com Custos de Defesa e Indenizações em responsabilidades de práticas trabalhistas indevidas da Sociedade alegando: Demissão e dispensa injusta; Falha em promover e contratar; Assédio moral ou sexual; Invasão de privacidade; Difamação ou discriminação; Constrangimento de qualquer espécie; Cobertura para as exposições regulatórias, administrativas, previdenciárias, consumeristas, etc da Empresa; Protege também as pessoas físicas dos administradores; Protege exposições trabalhistas por tratamento indevido; Assegura tranquilidade para a tomada de decisões.
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16 de fevereiro de 2021
Seguros de Garantia e Crédito - Opções para equilibrar o caixa
A pandemia impactou diretamente todos os setores da economia, em um cenário tão complexo, o mercado de seguros, em especial os seguros de crédito e garantia, estão tendo um papel de destaque ao ajudar as empresas a manterem suas atividades, como por exemplo o Seguro de Crédito que age na manutenção de fluxo de caixa da empresa e o Seguro Garantia Judicial que pode substituir um crédito retido em um processo e o retornar ao caixa da empresa. Em 2020 centenas de empresas interromperam suas atividades ou fecharam em definitivo e aquelas empresas que se utilizaram dos mecanismos do seguro para se protegerem tiveram um desempenho ou uma sobrevida muito melhor que as outras, dados da oficial da Superintendência de Seguros Privados (Susep) mostram que as modalidades de garantia e crédito geraram um volume de receita da ordem de R$ 2,2 bilhões no acumulado de janeiro a junho, e um aumento de sinistralidade superior a 10% em relação ao mesmo período do ano passado, com maior peso no Seguro de Crédito interno e à exportação. O Seguro de Crédito oferece cobertura para as empresas por perdas financeiras sofridas como resultado de inadimplência de credores, por exemplo, a atraso ou não pagamento de compras a prazo ou perdas devido a dívidas de um credor que faliu. Portanto, essa ferramenta é uma excelente opção de otimização e gestão de riscos de crédito, mesmo com todos os benefícios ofertados e o baixo custo de contratação, grande parte das empresas no Brasil ainda não conhecem a modalidade ou não contrataram o seguro, por outro lado também temos um mercado ainda restrito de ofertas sendo que atualmente temos apenas 6 seguradoras que ofertam o produto de crédito e 20 o Seguro Garantia.
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08 de fevereiro de 2021
Seguro de Crédito Interno e a Exportação
Soluções que ajudem as empresas a alavancarem novos negócios dentro de um cenário econômico tão complexo e competitivo sempre são importantes e nesse sentido, o Seguro de Crédito pode ser a solução perfeita! O Seguro de Crédito tem o objetivo de garantir que a empresa mitigue no menor nível possível a inadimplência de seus clientes, além de ser uma ferramenta eficaz de gestão de riscos financeiros na decisão de oferta de crédito a novos clientes, protege o seu fluxo de caixa e permite que as vendas sejam feitas com mais segurança e garantia de crescimento sustentável. O Que é Seguro de Crédito? É a uma apólice de seguro que garante a indenização de créditos não pagos pelos clientes na relação comercial e que é precedida de uma análise de crédito e monitoramento ativo da carteira de clientes compradores com indenização em caso de falta de pagamento do seu cliente devedor. A quem se destina? O Seguro de Crédito é destinado a qualquer tamanho de empresa que produza, represente ou distribua produtos ou serviços a crédito para o mercado nacional ou internacional. Quais os prejuízos se um cliente não paga? • Falta de liquidez da empresa;• Degradação da margem de comercialização;• Esforço suplementar no aumento das vendas para compensar prejuízos;• Falência. Seguro de Crédito Exportação Seguro feito sob medida para empresas exportadoras terem a tranquilidade necessária para exportarem seu produtos com a mitigação dos riscos financeiros aumentando significativamente a competitividade para seu produto em relação aos seus concorrentes. O Seguro de Crédito Exportação, analisa e monitora os compradores no mundo todo, tendo acesso a informações privilegiadas, podendo antecipar eventuais riscos financeiros nos processos de exportação, protegendo antecipadamente a empresa contra riscos desnecessários. Além disso o seguro de Crédito a Exportação pode ser utilizado com garantidor em operações de adiantamento de recebíveis e também da possibilidade de negociar melhores condições em outras linhas de financiamento à exportação com as instituições de crédito. As operações de crédito podem ser analisadas em uma operação de exportação de duas formas: Single Buyer: Modalidade específica para cobertura de uma única venda/exportação. Single Risk: Modalidade específica para cobertura anual no faturamento de um único comprador/importador.   Resumo das características do Seguro de Crédito Interno e à Exportação A Seguradora assume o risco de inadimplência do devedor; Melhoria na Gestão de Crédito; Proteção contra perdas financeiras significativas; Aumento da Credibilidade junto a instituições financeiras; Redução de despesas na gestão de crédito; Possibilidade de concessão de maior prazo de pagamento com clientes aprovados e garantidos pela Seguradora; Análise e Monitoramento ativo da sua carteira de clientes e recebíveis; Estudo de crédito de todos os clientes da sua carteira; Gestão de cobrança; Indenização em caso de inadimplência concretizada; Melhoria na eficiência do departamento de crédito com rápida aprovação de limites e monitoramento de empresas; Expansão das opções de financiamento, uma vez que a empresa possui seus recebíveis protegidos; Melhoria na credibilidade junto a bancos e fornecedores; Redução de custo de captação de Financiamento; Operações com recebíveis sem direito de regresso; Utilização do Risk Rating da Seguradora; Otimização de custos com atividade de crédito e cobrança; Trabalhar com foco em novos clientes e ampliar relação comercial com os atuais; Reduzir riscos de investimento na prospecção de novos mercados; Proteção do Cashflow e redução de PDD.
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18 de dezembro de 2020
Com a aprovação do congresso, presidente Jair Bolsonaro deve sancionar nova lei que irá causar impacto no mercado de seguros
Você sabia que as normas de regulamentação das licitações públicas no Brasil estão perto de sofrerem mudanças? Com vigência há 27 anos, o Senado aprovou recentemente, um projeto feito para substituir a Lei 8.666/93, mais conhecida como a Lei Geral de Licitações. Agora falta apenas a sanção do presidente Jair Bolsonaro, visto que a matéria já havia tido a aprovação na Câmara. De acordo com a superintendente Solange Vieira, o novo marco regulatório tem uma notoriedade extrema para o setor de infraestrutura brasileira e também para o desenvolvimento do Brasil como um todo, pois, agora irá contar com o amparo do setor de seguros nas grandes obras do país. Solange elogiou e ressaltou principalmente a inclusão no texto da “cláusula de retomada”, mais conhecida como “step-in", na qual a própria seguradora poderá acatar a obrigação pela conclusão da obra ou prestação do serviço em caso de inadimplemento por parte do contratado. “Além das garantias de execução da obra propriamente, com a ampliação das possibilidades de cobertura do seguro, inclusive o step-in, o próprio modelo de governança trará um acompanhamento maior da obra por parte das seguradoras, permitindo maior transparência nos custos e minimizando sobrepreços”, diz a superintendente em um comunicado oficial publicado no site pela autarquia. Esse projeto de Lei 4.253/20 busca ampliar os limites da cobertura do seguro garantia nas licitações.Além disso, vale destacar que também existe um aumento de 10% para até 30% referente ao valor do contrato do limite para a cobertura do seguro garantia nas licitações públicas. Após a seguradora assumir o poder pela conclusão da obra ou da prestação do serviço, ela estará isenta de ônus do pagamento da segurada que constar na apólice. Este texto aprovado cria novas circunstâncias de contratação, prevendo a contratação do Seguro Garantia para obras de grande porte e disciplina para as regras de licitações para a União, Estados e Municípios. Além disso, o projeto modifica também o Código Penal, pois estabelece os crimes em licitações e contratos administrativos, com penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses que constam na lei. Por fim, haverá punição para quem frustrar ou fraudar licitação com objetivo de obter benefício. E você? O que acha disso? Queremos saber sua opinião! 
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07 de dezembro de 2020
Afinal, o que é licitação?
Licitação é o ato de arrematar algum objeto através de lances e propostas de preços, mas de fato esse termo é utilizado para se referir às contratações de bens, serviços e obras realizadas pela administração pública. Lembrando que, no linguajar popular, lances se tratam de “quem dá mais” ou “quem dá menos” numa espécie de disputa. Não é segredo que a maior consumidora de bens e serviços do Brasil é administração pública. Segundo o IPEA, 12,5% do PIB advém das licitações e segundo Renato Fenili, secretário de gestão do governo, 6% do PIB foi movimentado através de pregões eletrônicos, uma das modalidades de licitações. Assim, com tanto dinheiro público envolvido, leis foram criadas para preservar a supremacia do interesse público. Esse conjunto de leis descrevem as regras e formas que a administração pública deve obedecer ao realizar suas contratações. A lei mais conhecida é a 8.666/1993 e ela criou as modalidades de licitações. Portanto, toda vez que um ente da administração pública precisar contratar algum tipo de serviço ou bem, como costumamos ouvir, deverá “licitar” obedecendo as regras legais. E se você quiser ser um desses fornecedores, prepare-se para mergulhar nesse universo que, embora burocrático, é uma excelente opção para alavancar seu faturamento.   MODALIDADES DE LICITAÇÕES   Art. 22.  São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.   Conforme destacado acima, a Lei 8.666/1993 criou as principais modalidades de licitações, porém o PREGÃO, modalidade mais utilizada atualmente, foi criado só em 2002 e se divide entre presencial e eletrônico. Também, ainda temos a dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e compra direta/emergencial que, embora sejam exceções legais, são vistas como uma extensão das modalidades. Deixaremos de falar do concurso que é modalidade de cunho intelectual, onde é feita uma escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. Também não falaremos do leilão que, diferente do significado da palavra em si, para a lei de licitações é uma modalidade utilizada pela administração pública para se desfazer de seus bens (vender). Focando nas modalidades de contratações, temos o seguinte cenário:   As modalidades de licitações foram criadas, principalmente, para separar as contratações por tipo e valor. Assim, quanto maior o volume da contratação, bem como maior complexidade do objeto a ser contratado, maiores serão as exigências da modalidade.   COMO A BAROLI PODE TE AJUDAR? Esse tema despertou seu interesse? Então não deixe de nos acompanhar, pois nos próximos artigos te explicaremos por onde começar e todas as peculiaridades de cada umas das modalidades citadas. E mais, se decidir entrar nesse mercado, vai precisar de Seguro Garantia (também exigência das leis de licitações) e a Baroli tem tudo para te ajudar, pois somos especialistas. Saiba mais sobre o Seguro Garantia das Licitações clicando aqui e não deixe de falar conosco através dos canais abaixo:   Por Andreza Kamimura – Gerente de Licitações da BAROLI CORRETORA.
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01 de dezembro de 2020
AFINAL O QUE É O "SEGURO GARANTIA DE LICITAÇÃO"?
Muitas vezes a denominação “Seguro Garantia de Licitação” ou “Seguro de Licitação” é utilizada de forma equivocada e pode gerar confusão, principalmente quando se é iniciante no mercado de licitações. Assim, vamos ajudá-los a compreender definitivamente este importante instrumento. O termo “garantia” amplamente reproduzido nos editais não demanda nenhuma interpretação extraordinária, pois representa exatamente o ato de garantir, porém, a administração pública pode exigir a garantia da execução contratual e/ou da proposta ofertada, e embora pareça a mesma coisa, são diferentes. A garantia da proposta (Chamado por alguns de "Bid Bond") visa inibir o licitante de desistir da assinatura contratual após oficialmente apresentada no certame, bem como, evitar a participação de “aventureiros” na licitação. É ato que antecede a assinatura do contrato e inclusive a sua comprovação se dá durante a disputa. A garantia está limitada à 1% do valor da proposta (art. 31, inciso III, Lei 8666/93) que, em tese, servirá para reparar eventuais prejuízos da administração pública, caso o contrato não seja assinado ou a licitação seja frustrada, pois provavelmente terá de reabrir novo certame. Já a garantia da execução (Chamado por alguns de Performance Bond), como o próprio nome diz, visa garantir a execução/performance do objeto no caso de inadimplência por parte do licitante contratado, apesar de que, na prática, serve apenas para dar continuidade à execução até que se contrate novo fornecedor, já que o valor da garantia é baixo e está limitado à 5% do valor do contrato, salvo situações específicas que podem chegar a 10% (art. 56, Lei 8666/93). Normalmente, é ato posterior à licitação e a sua prova se dá no momento da assinatura contratual. Portanto, independente de qual tipo de garantia o edital exija (pois podem ser exigidas simultaneamente ou não) existem três instrumentos admitidos na lei de licitações capazes de atender tal requisito: - O Seguro Garantia que é emitido por companhia de seguros registrada na SUSEP, tem excelente custo benefício, sua emissão é extremamente rápida e, conforme regras de cada companhia, não exige contragarantia; -  A fiança bancária que só pode ser emitida por bancos a juros altíssimos, com limitações de valores e conta com imobilização do capital como contragarantia; - A caução em dinheiro ou títulos da dívida ativa que imobiliza diretamente parte do capital da empresa. Assim, chegamos ao cerce deste artigo, afinal o conhecido “Seguro Garantia de Licitação” ou “Seguro de Licitação” nada mais é do que uma das formas de garantir ambos os tipos de exigências do edital de licitações (execução contratual ou apresentação da proposta). Logo, não restam dúvidas de que o seguro é a maneira mais eficaz deste mercado e neste artigo listamos as suas 10 maiores vantagens. Por fim, dentre as maiores corretoras de seguro garantia do país, a BAROLI não só tem uma equipe especializada em seguro garantia como em licitações, proporcionando um atendimento assertivo e completo! Por ANDREZA T. KAMIMURA  - Advogada | Gerente de Licitações da Baroli Corretora de Seguros | Especialista em licitações
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10 de novembro de 2020
A IMPORTÂNCIA DO CORRETOR DE SEGURO PARA A ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA
Muito se fala sobre a participação efetiva do corretor na intermediação de seguros junto à administração pública, de fato a legislação é muito confusa e por vezes omissa, entretanto, com a edição da medida provisória 905 de 11.11.2019, somada ao Projeto de Lei 9.129/17 (ainda em tramitação no congresso) surge a oportunidade que faltava para mudar o panorama da participação efetiva do corretor de seguros nesse segmento.  AFINAL, O CORRETOR PODE OU NÃO INTERMEDIAR A CONTRATAÇÃO DE SEGUROS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA? A lei do corretor de seguros permitia expressamente a intermediação do corretor de seguros nas contratações feitas pela administração pública e a lei de seguros foi propositalmente omissa, vez que, uma terceira lei declarava que o IRB, que na época desempenhava papel regulamentador, era o intermediador oficial. Ademais, os tribunais de contas traçaram jurisprudência contrária ao corretor apenas na participação direta como licitante proponente, justamente pela tal prerrogativa do IRB. Ocorre que a atividade regulamentadora do IRB foi extinta por lei em 2007 e, agora, a recente medida provisória 905 revogou integralmente a lei do corretor e parcialmente a lei de seguros, assim, considerando a extinção do IRB em 2007, conclui-se que, por falta de proibição legal, o corretor de seguros pode e deve intermediar, assumindo o seu importante papel. Por fim, acreditamos que a melhor solução reside no projeto de lei 9.129/17. Tal projeto visa autorizar a participação do corretor de seguros em conjunto com a seguradora nas licitações, tendo a administração pública a prerrogativa de escolher o seu corretor de confiança. Embora, sem dúvidas, o projeto necessite de adequação ao cenário trazido pela MP, bem como, explique melhor os critérios de escolha do corretor, afinal, isonomia é um princípio inescusável. E COMO FUNCIONA NOS DIAS DE HOJE? Na prática, o corretor é bastante utilizado, principalmente, nas dispensas de licitação. Veja, na esmagadora maioria das licitações, certamente um corretor já tirou todas as dúvidas do órgão público, contribuiu para que ele formasse seu edital com o desenho adequado do risco, consultou as seguradoras apresentando os valores estimativos, acompanhou a publicação do edital e auxiliou a seguradora a participar daquele certame licitatório (lembrando que é a seguradora quem participa diretamente, ainda que conte com o corretor na maior parte do processo). E mais, nas dispensas de licitações, que normalmente tratam de riscos pequenos, o corretor é mais que essencial, dizemos que é indispensável, visto que ele gera o orçamento diretamente do portal do corretor (sistema ofertado pelas seguradoras), bem como emite a apólice e acompanha o cliente durante todo o contrato, em especial, em casos de sinistros, garantindo assim maior agilidade e pouca ou quase nenhuma intervenção da equipe operacional da seguradora. Assim, não restam dúvidas de que sem o corretor a administração pública não conseguiria a colocação de seguro da maioria de seus bens, direitos, créditos e serviços. E a grande maioria das companhias de seguros não só aceita o cenário acima, como entende que sem os corretores seria impossível atender toda a demanda. Por fim, importante frisar que a maioria das seguradoras só atendem a administração pública através de poucos corretores que são especializados em licitações e a Baroli não só faz parte desta seleção, como conta com diversos diferenciais. COMO A BAROLI ATENDE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA? A Baroli já conta com mais de 22 anos de expertise em seguros e em decorrência disso foi reconhecida pela Administração Pública como importante meio de consulta. Assim, com o avanço da demanda, inaugurou uma célula exclusiva e especializada no atendimento aos órgãos públicos e afins, contando com profissionais que, além de experientes em seguro, são profundos conhecedores da legislação de licitações. Nos consulte, teremos o prazer de tornar a sua atividade mais fácil e segura.   Por ANDREZA T. KAMIMURA Advogada | Gerente de Licitações da Baroli Corretora de Seguros | Especialista em licitações
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08 de outubro de 2020
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA ADMINISTRADORES DAS ESTATAIS (LEI 13.303/2016, ART. 17, § 1º)
Atualmente, o Art. 17, § 1º da Lei 13.303/16 autoriza a contratação de seguro de responsabilidade civil para os administradores das estatais e é sobre isso que vamos falar.   A RESPONSABILIDADE CIVIL Primeiramente, vamos entender o que é responsabilidade civil. Sabemos que toda pessoa, seja ela física ou jurídica, é responsável pelos seus atos e omissões, porém, de acordo com a lei, comete ato ilícito aquele que, em decorrência de negligência ou imprudência, violar direito e causar dano à terceiros. Desta forma, diante do dever de reparar eventuais prejuízos, sejam eles materiais ou morais, nasce a Responsabilidade Civil.   A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS FÍSICAS EM CARGOS DE GESTÃO Quando uma pessoa física assume um cargo com poder de gestão, segundo a lei, também assume responsabilidades civis diretamente para si. E, embora não possa fugir desse ônus, poderá mitigar o risco através do seguro D&O, como veremos adiante. Como dito, a própria lei destaca situações em que a pessoa física do administrador responderá diretamente com seu patrimônio e até liberdade, independente da responsabilização da empresa (pessoa jurídica). Importante ressaltar que tais responsabilidades não recaem apenas por omissões e atos dolosos (que por sinal, sequer tem cobertura do seguro), mas também culposos, seja por negligência, imprudência e etc. Destacamos abaixo as principais situações:   Artigos 50 e 1.016 do Código Civil Trata dos casos de abusos de poder, desvio de finalidade, confusão patrimonial e pela culpa no desempenho das funções.   Artigo 28 do código de defesa do consumidor Trata dos casos de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social, falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.   Artigo 2º da Lei do Meio Ambiente Trata da responsabilidade do administrador que sabendo da conduta criminosa de outrem, deixou de impedir a sua prática.   Art. 135 do Código Tributário Nacional Trata da responsabilidade pelos créditos tributários quando agiu com excesso de poder ou infração de lei.   Artigos 153 a 159 da Lei das Sociedades por Ações Trata dos deveres e responsabilidades do administrador da sociedade por ações.   Artigo 177 do Código Penal Trata do crime cometido pelo administrador das sociedades por ações.   Artigos 179 a 181 da Lei das Falências Trata da equiparação do administrador ao devedor ou falido na medida de sua culpabilidade e dos crimes. Lei da Intervenção e Liquidação de Instituições Financeiras Trata do bloqueio de bens até apuração da responsabilidade dos administradores e outros.   Assim, diante de tantas possibilidades legais, qual administrador vai querer colocar seu patrimônio e até mesmo sua liberdade em risco? Nenhum! E por essa razão a melhor solução é a contratação do seguro D&O.   O SEGURO D&O Primeiramente, vale destacar que D&O é a abreviação para o termo em inglês “Directors and officers liability Insurance”, que na tradução livre significa “Seguro de responsabilidade de conselheiros e diretores”. O seguro D&O nasceu para proteger o patrimônio e até mesmo a defesa da liberdade da pessoa física que exerce função de PODER DE GESTÃO. Veja que, embora a denominação dos cargos varie de um local para outro, o que o seguro busca proteger é a pessoa física que exerce poder de gerência, decisão e define as estratégias da empresa. As coberturas variam de uma seguradora para outra, mas em geral cobrem custos com defesas judiciais e extrajudiciais, incluindo honorários de advogados, peritos, bem como custas processuais e similares. Também cobre condenações indenizatórias (as famosas penhoras) e até acordo judicial ou extrajudicial, desde que com autorização da seguradora. Importante lembrar que as coberturas estão limitadas à importância segurada contratada, como por exemplo e muito comum entre as estatais, 10 milhões de reais. Para saber mais sobre as coberturas e funcionamento desse seguro, não deixe de nos contatar.   CONTRATAÇÃO DO SEGURO D&O PELAS ESTATAIS A administração pública está estritamente vinculada à lei, assim, enquanto um ente privado pode fazer tudo que a lei não proíbe, a administração pública só pode fazer aquilo que a lei autoriza. Por essa razão, antes da edição da lei, houve resistência sobre a contratação deste seguro por parte das estatais. Atualmente, o artigo 17, § 1º da Lei 13.303/2016 autorizou expressamente a contratação do seguro, desde que amplamente discutido e aprovado internamente no estatuto.   COMO A BAROLI PODE TE AJUDAR? A Baroli não só conta com mais de 22 anos de experiência no mercado de seguros, como também possui especialistas em seguro D&O e mais!Nossa equipe de licitações está pronta para te ajudar a preparar seu edital. Não deixe de falar conosco através dos canais abaixo:   Por Andreza Kamimura – Gerente de Licitações da BAROLI CORRETORA.
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15 de setembro de 2020
A FLEXIBILIZAÇÃO EM LICITAÇÕES DA MP 961/2020 E A IMPORTÂNCIA DO SEGURO GARANTIA PARA O ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO
A MP 961/2020 publicada em 07/05/2020 flexibilizou algumas regras de licitações em razão da pandemia provocada pela COVID-19. Importante destacar que as regras trazidas pela MP só valem enquanto durar o estado de calamidade pública atualmente previsto no Decreto Legislativo 6/2020 com data final para 31/12/2020. Além de falar brevemente sobre as alterações trazidas pela medida provisória, vamos te dar uma excelente dica sobre antecipação de pagamento do seguro garantia. Incialmente, a principal flexibilização trazida pela MP 961 diz respeito ao aumento dos limites das famosas dispensas de licitações. Em resumo, quando a licitação é dispensada o processo se torna menos burocrático e mais rápido. Os limites passaram de R$ 17.600,00 para R$ 50.000,00 nas compras e serviços comuns e de R$ 33.000,00 para R$ 100.000,00 nas contratações de obras e serviços de engenharia. Ainda falando em meios de agilizar o processo licitatório, o decreto estendeu o uso do procedimento do RDC a quaisquer tipos de contratação. Antes, só podia ser usado em situações específicas previstas na lei 12.462/11. Outra grande alteração ocorreu na ampliação do percentual exigido em garantia do contrato. A lei geral de licitações estabelece que a administração pública pode exigir prestação de garantia no percentual de até 5% podendo chegar a 10% em casos mais complexos, e o decreto aumentou esse limite para 30%. Vale lembrar que, dentre as modalidades de garantia exigidas por lei, o seguro garantia é o mais vantajoso e explicamos tudo em detalhes nesse post. O seguro garantia foi aumentado em razão de outra flexibilização da medida: a antecipação de pagamento em caso indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou se propiciar significativa economia de recursos. Portanto, todo o cuidado é pouco! Assim, se você é licitante e seu cliente da administração pública está com medo de antecipar o pagamento, ofereça o seguro garantia com cobertura adicional de antecipação de pagamento. Enquanto o seguro garantia do contrato será de até 30% conforme o edital nos termos da lei, a cobertura extra para antecipação de pagamento poderá ser maior, chegando até 50% do valor do contrato, conforme oferecido atualmente pelo mercado segurador. Não confunda a importância segurada principal, com a cobertura extra de antecipação de pagamento, pois a apólice atenderá o valor principal conforme percentual determinado no edital (até 30% conforme a lei), mas a cobertura extra poderá ir além e tudo na mesma apólice. Como se fosse um seguro para automóvel onde, além do seguro para o casco, pode ser contratado adicionalmente seguro danos materiais à terceiros e etc. Ficou com dúvidas? Fale com a Baroli, nossos especialistas estão prontos para te ajudar!
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05 de agosto de 2020
HABILITAÇÃO NAS LICITAÇÕES
Engana-se quem pensa que todos os órgãos da administração pública devem obedecer às regras da Lei 8.666/93. Saiba que as Estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) obedecem à Lei 13.303/16, bem como, podem criar regulamento próprio. E não para por aí, os sistemas Senai, Sesc, Senac, Sest, Sebrae, Sescoop, Senar e Sesi obedecem apenas seus regulamentos próprios. Porém, no quesito HABILITAÇÃO, a Lei 8.666/93 é a mais completa e serve de referência para demais leis, assim, vamos analisar os documentos a partir dela. Vejamos. QUADRO DE DOCUMENTOS QUALIFICAÇÃO JURÍDICA  LEGISLAÇÃO I - cédula de identidade;II - registro comercial, no caso de empresa individual;III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.  DICAS As alíneas ao lado não são cumulativas, ou seja, cada empresa, conforme o seu tipo, apresentará um dos documentos ao lado. Sem contar que uma pessoa física também pode participar de licitações apresentando sua cédula de identidade. Enfim, trata-se do documento que comprova a “constituição” da pessoa física ou jurídica. Exemplo: As sociedades limitadas (LTDA) possuem contrato social. ONDE ENCONTRAR? Esses documentos são entregues aos proprietários logo após a abertura/constituição da empresa. As MEI's, por exemplo, recebem esse documento no ato da formalização pela internet (CERTIFICADO DE MEI). Na dúvida, fale com seu contador. QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA LEGISLAÇÃO I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011), (Vigência).  DICAS O CPF é exigido para as pessoas físicas e o CGC, atual CNPJ, é exigido das pessoas jurídicas. Ambos comprovam o cadastro de contribuinte federal. Trata-se do cadastro de contribuinte. Normalmente, as prestadoras de serviços só possuem cadastro perante o município, enquanto os comerciantes e fabricantes são cadastrados perante o estado e isso se deve à atividade econômica, ou seja, o cadastro ocorre perante o responsável pela arrecadação do imposto, lembrando que o ISS é municipal e o ICMS estadual. Mas, é plenamente possível que uma empresa esteja cadastrada em ambos. Quando estiver isento da inscrição em um deles, procure saber se oferecem declaração/certidão de isenção, do contrário, sugerimos que faça uma declaração de próprio punho e não esqueça de apontar a lei fiscal que deu causa a isenção.  Essa exigência se traduz numa "certidão negativa", ou seja, trata-se de certidão que atesta que não há débitos inscritos em dívida ativa junto ao município, estado ou federação. Lembrando que cada ente é responsável pela arrecadação de determinados tributos, assim, consequentemente, só atestará dívidas relacionados à sua competência. Atenção: é possível apresentar "certidão positiva com efeito de negativa", ou seja, existe o débito, mas ele está "suspenso" por alguma razão, como por exemplo e muito comum, pela existência de parcelamento em andamento. Dica: normalmente a certidão emitida pelos municípios se dividem em duas: tributos imobiliários e mobiliários. Normalmente o edital da licitação destaca quando exige as duas, mas na dúvida, junte ambas. Essas exigências também são conhecidas como "certidões negativas". Logo, é possível apresentar "certidão positiva com efeito de negativa" em substituição, ou seja, significa que existe o débito, mas ele está "suspenso" por alguma razão, como por exemplo e muito comum, pela existência de parcelamento em andamento. ONDE ENCONTRAR? O “comprovante de situação cadastral”, como é chamado, é emitido através do site da Receita Federal do Brasil e serve como prova de inscrição.Atualmente, os comprovantes são emitidos através do site do município ou estado. Do contrário, se dirija ao posto atendimento presencial. Antigamente, alguns estados e municípios entregavam um cartão no momento da abertura do cadastro, assim, se não houver um novo documento em substituição, ele ainda é aceito. Quanto a declaração de isenção, na dúvida, fale com seu contador.A certidão federal é emitida através do site da Receita Federal do Brasil e atualmente chama-se "Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União". A certidão estadual geralmente é emitida no site de cada estado. Do contrário, se dirija ao posto de atendimento presencial da secretaria da fazenda do estado. Atenção: Existem estados que possuem site próprio para a secretaria da fazenda (Ex: SP). A certidão municipal geralmente é emitida no site de cada município. Do contrário, se dirija ao posto de atendimento presencial da secretaria da fazenda do município e, em pequenas cidades, no próprio paço municipal.Atualmente, a Caixa Econômica Federal é responsável pela administração das contas vinculadas do FGTS, assim, a certidão é emitida em seu site.O Tribunal Superior do Trabalho é o responsável pela administração do banco de devedores trabalhista, logo, a emissão da certidão ocorre através do seu site. QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA LEGISLAÇÃO I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.   DICAS Algumas atividades são regulamentadas por entidades profissionais. Exemplo: Engenharia = registro no CREA, Advocacia = registro na OAB, Seguradoras = registro na SUSEP, etc. Dica: Ressalvada a legalidade dessa exigência, é fato que a administração pública exige a LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para as empresas que exercem atividades NÃO regulamentadas por entidades competentes. Em um brevíssimo resumo, a principal forma de comprovação da capacidade técnica decorre de atestados fornecidos por atuais ou antigos clientes do licitante, essa declaração é conhecida como ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. Os editais costumam exigir capacidade técnica de pelo menos 50% do total a ser contratado na licitação. A comprovação de capacidade técnica é o assunto com maior repercussão jurídica dentre as exigências de habilitação e isso ocorre pois o texto dá margem para diversas interpretações. Assim, os tribunais de Contas junto com o Judiciário, ao analisar casos concretos, formaram uma espécie de opinião comum, que chamamos de “jurisprudência”, de onde os órgãos baseiam suas exigências do edital. Assim, sendo diversas situações específicas, faremos um conteúdo exclusivo sobre o tema. ONDE ENCONTRAR? Perante o órgão responsável pelo registro. É uma espécie de declaração onde o contratante aponta o tipo de serviço ou produto contratado, a quantidade, o período, a duração do contrato e a opinião. Não pode faltar os dados completos do contratante declarante e do licitante. Existem muitos modelos na internet, mas cuidado, escolha um bem completo!  E COMO A BAROLI PODE AJUDAR? Depois que seguir os passos acima, descobrirá que o Seguro Garantia é uma realidade na rotina das licitações, pois dentre as garantias admitidas na lei, sem dúvidas, é a opção mais rápida e econômica para sua empresa e a BAROLI é especialista neste ramo. Saiba mais sobre seguro garantia de licitações clicando aqui. Esperamos que tenham gostado das dicas e conte conosco!
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15 de maio de 2020
Como reduzir o passivo tributário e trabalhista utilizando Seguro Garantia Judicial
Você já contabilizou o quanto gastou nos últimos anos com a discussão de processos judiciais? Esse passivo gerado poderia ser empregado em investimentos ou capital de giro para sua empresa, caso optasse por um Seguro Garantia Judicial. Muitos empresários brasileiros já estão atentos para essa nova realidade, deixando de lado antigos recursos utilizados para cobertura desse passivo, como carta fiança bancária ou depósito em dinheiro, para optar por seguro específico para esse fim. Essa modalidade garante maior liquidez ao caixa e possibilidade de conseguir manter seus limites bancários disponíveis, além de não onerar o balanço da empresa, por exemplo. Dados do mercado de seguros comprovam a procura crescente pelas garantias judiciais e permitem uma redução significativa dos gastos com a discussão dos processos, que estão ainda mais presentes em tempos de crise no Brasil. A cobertura da apólice, que está limitada ao valor da garantia, será aplicada somente após transitada em julgado a sentença e em eventual não pagamento, evitando assim que seja necessário bloquear altas quantias do caixa ou até mesmo imobilizando ativos para composição de garantias ao processo, durante o período de tramitação. A utilização do seguro garantia judicial é ampla e muito bem aceito pelo juízo, além do custo ser sensivelmente menor em relação aos demais meios de garantias aceitas. Veja quais passos seguir para reduzir os passivos tributários e trabalhistas Ter total conhecimento de como funciona o Seguro Garantia Judicial é muito importante no momento de contratar esse serviço, assim como entender quais são os riscos conforme o ramo de sua empresa e sua atuação no mercado. Para isso é importante contar com a assessoria de um corretor especializado que poderá tirar todas as dúvidas e apresentar uma apólice com todas as garantias necessárias conforme a necessidade do empresário. É possível também substituir garantias já dadas anteriormente nos processos em andamento, entre elas carta fiança bancária, depósito em dinheiro ou penhora de bens. Isso porque o Código Processual Civil, estabelece que “para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro à fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante". Benefícios do Seguro Garantira Judicial: Com a contratação do Seguro Garantia Judicial, a empresa consegue manter seus limites bancários disponíveis para empréstimos, investimentos ou outro tipo de operação proporcionando liquidez ao caixa, pois o custo é inferior aos meios de garantia. Conheça as vantagens do Seguro Garantia Judicial Baixo custo para a empresa em relação a outras formas de caução, especialmente a carta de fiança bancária; Agilidade na contratação do seguro; Pode ser utilizado para substituição de bens ou contas penhoradas, evitando que o patrimônio da empresa seja imobilizado pela justiça. Onde Contratar A Baroli Corretora oferece toda a assessoria, orientação e estrutura necessária para que a empresa que enfrenta uma ação judicial de qualquer natureza faça seu Seguro Garantia. Com mais de 20 anos de experiência no mercado e uma equipe especializada pronta para ajudar, possuímos qualificação e conhecimento para entender as necessidades de cada cliente e encontrar a melhor solução! Entre em contato com a Baroli Corretora de Seguros, conheça os serviços e benefícios do Seguro Garantia Judicial e garanta o cumprimento de seus compromissos sem comprometer o capital de giro de sua empresa.
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16 de março de 2020
Seguro Garantia para Prestadores de Serviços
Cinco razões para você ter o Seguro Garantia agora mesmo Ter uma boa reputação é primordial para uma empresa prestadora de serviço. A qualidade e a garantia de entrega são peças chaves no momento da escolha do prestador de serviço por parte do cliente. O Seguro Garantia para essa finalidade é um diferencial encontrado atualmente para se destacar no mercado. Isso porque a empresa que utiliza essa ferramenta garante sua própria tranquilidade e a dos seus clientes de que tudo será feito conforme previsto em contrato. Sem atrasos, prejuízo ou qualquer outro contratempo. Com o Seguro Garantia para Prestador de Serviço, a seguradora contratada se compromete a concluir ou entregar o serviço previsto, conforme apólice anteriormente definida, caso o contratante enfrente alguma dificuldade que o impeça. Desta forma, a empresa se resguarda e o cliente tem a certeza de que seu serviço será prestado dentro do prazo e da forma combinada. Essa modalidade de seguro, inclusive, pode ser estendida para contratos com o Poder Público, por meio do Seguro Garantia de Licitações. Como funciona? Em alguns contratos firmados para a realização de um serviço ou de uma obra, seja ela pública ou privada, por exemplo, é comum que seja exigida alguma garantia por parte da empresa contratada. Essa exigência é uma forma de proteger o contratante em caso de quebra do contrato ou descumprimento de alguma cláusula. A carta fiança, oferecida por meio de operações bancárias, é a garantia mais apresentada no momento, porém é uma opção cara se comparada com o Seguro Garantia para Prestador de Serviço. Isso porque o pagamento mensal da apólice durante toda a vigência do contrato é financeiramente mais vantajosa do que a carta fiança, que apresenta juros mais altos e ainda compromete as linhas de crédito disponíveis para a empresa. Veja os setores que podem utilizar o Seguro GarantiaMais comum no setor de construção civil, o Seguro Garantia para Prestador de Serviço tem expandido sua atuação, sendo contratado por empresas de segurança, manutenção predial ou de equipamentos, limpeza, além de indústrias. Empresas prestadoras de serviços para condomínios residenciais ou comerciais, por exemplo, tem optado por essa modalidade de seguro. O oferecimento dessa garantia torna-se diferencial antes mesmo de fechar um novo negócio, ainda na fase de negociação, fazendo com que os clientes optem pela segurança e credibilidade. Cinco razões para contratar agora mesmo o Seguro Garantia Baixo custo para a empresa prestadora do serviço em relação a outras formas de caução, especialmente a carta de fiança bancárias; Agilidade na contratação do seguro; Garantia de conclusão do serviço, tanto para o cliente quanto para o prestador de serviço; Custo do seguro não compromete o fluxo de caixa da empresa, com isso, o capital de giro fica disponível para novos investimentos; Diferencial para oferecer ao cliente na hora de fechar novos negócios. Como contratar Saiba como ter o Seguro Garantia para Prestador de Serviços e de que forma ele fará diferença na sua empresa com a consultoria oferecida pela Baroli Corretora. Com mais de 20 anos de experiência no mercado e uma equipe especializada pronta para ajudar, possuímos qualificação e conhecimento para entender as necessidades de cada cliente e encontrar a melhor solução! Entre em contato conosco e conheça os serviços e benefícios do Seguro Garantia para Prestador de Serviços e garanta o cumprimento de seus compromissos e a satisfação e confiança dos seus clientes.
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14 de fevereiro de 2020
Tudo o que você precisa saber sobre Seguro Garantia para Licitações
Participar de processos licitatórios promovidos por prefeituras e governos estaduais e federais tem sido o caminho adotado por diversas empresas brasileiras para seguirem vivas e competitivas no mercado. Seja fornecendo algum tipo de serviço, produto, ou mesmo sendo responsável pela execução de uma grande obra, a iniciativa privada estabelece cada vez mais suas relações com o Poder Público, especialmente no momento em que o mercado segue em crise e os investimentos escassos. Enquanto as administrações de cidades e estados precisam garantir a transparência dos recursos gastos em compras públicas e, para isso, recorrem às licitações para contratar empresas que ofereçam o serviço solicitado pelo menor preço, as empresas concorrentes devem assegurar a entrega da obra, do serviço ou do produto que está sendo requisitado, independente de qualquer tipo de problema que possa vir a ocorrer, sejam de ordem financeira ou não e, para isto devem apresentar garantias. Essas garantias, tão importantes para o contratante, como para o contratado, podem ser conquistadas por meio do Seguro Garantia para Licitações. Como funciona o Seguro para Licitações A Lei 8.666/93, que trata das normas para licitações e contratos firmados pelas administrações públicas e que em breve deve ter uma nova redação discutida no Congresso, prevê uma lista de garantias/fianças no processo de desenvolvimento das concorrências públicas, para participação da licitação em muitos casos e inclusive na assinatura do contrato. Com a possibilidade de aprovação de uma nova legislação que normatize esses certames, o valor das garantias exigidas aumentarão, trazendo maior responsabilidade aos garantidores, especialmente em se tratando de grandes obras, uma vez que “garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado” conforme explica o texto do projeto de lei 6814/2017, que segue em análise. Isso porque, caso o compromisso não seja honrado pela empresa, a seguradora assume a posição de garantidora para os efeitos do disposto no edital. Quando contratar a Garantia Para participar de um processo licitatório, a empresa poderá necessitar contratar a garantia em dois momentos. Muitas vezes na primeira etapa do processo quando a empresa organizará sua documentação para concorrer e neste caso a garantia se refere a manutenção da proposta, sendo o seu papel neste momento garantir que a empresa honrará com o preço ofertado e não deixe de assinar o contrato. A segunda etapa do processo é tratada quando a empresa é a vencedora do certame, quando deverá apresentar uma garantia/fiança que garantirá ao órgão a tranquilidade de que o contrato será executado na sua totalidade, afastando assim qualquer possibilidade de não entrega daquilo que tenha sido contratado pelo órgão. Os benefícios de contratar o Seguro para Licitações O Seguro Garantia para Licitações é a forma mais rápida e econômica de assegurar o cumprimento do contrato com o Poder Público. Isso porque o custo deste seguro é o menor se comparado com outras garantias descritas na Lei, além de ser o mais utilizado no mercado. Outro benefício do seguro é que a empresa não fica com o dinheiro preso ao contrato e não compromete suas linhas de crédito bancários. Sendo assim, a empresa ficará com maior disponibilidade financeira para investir ou utilizar recursos no que mais precisar para se tornar ainda mais competitiva no mercado. Com o Seguro Garantia para Licitações, a empresa também garante sua boa reputação no mercado das concorrências públicas, sendo lembrada como uma empresa responsável e de confiança. Veja as principais vantagens em se contratar o Seguro Garantia para Licitações  Custo inferior se comparado com as demais opções de garantia, entre elas fiança bancária ou depósito em dinheiro; Opção mais segura que uma empresa pode apresentar como garantia no momento de se apresentar como concorrente em uma concorrência pública; Melhor maneira de caucionar contratos firmados com o Poder Público, que se sentirá seguro em firmar uma parceria sabendo que o serviço ou obra será entregue; Custo do seguro não compromete o fluxo de caixa da empresa, com isso o capital de giro fica disponível para novos investimentos; Não compromete também a capacidade de pagamento de outros compromissos já assumidos; Não exige contra garantia financeira. Como e onde contratar A Baroli Corretora de Seguros oferece toda a assessoria e estrutura necessária para que a empresa participante de uma concorrência pública faça seu Seguro Garantia para Licitações. Com mais de 20 anos de experiência no mercado, possuímos qualificação e conhecimento para entender as necessidades de cada cliente e encontrar a melhor solução. Entre em contato conosco, conheça os serviços e benefícios do seguro para licitações e garanta a segurança e o sucesso de seus negócios!
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18 de dezembro de 2019
Seguro Garantia como instrumento de segurança jurídica: casos cíveis
Entre os muitos desafios de ser empreendedor no Brasil estão as diversas questões judiciais com as quais as empresas muitas vezes têm de lidar. Uma série de incertezas legais, causadas por indefinições das mais diversas naturezas, gera o que se convencionou chamar de insegurança jurídica. Isso quer dizer que, em muitas situações, não há uma clareza plena sobre diversos pontos a respeito de algumas legislações, regulações de atividades, decisões judiciais e proporção razoável de sentenças proferidas. Uma desproporção tão díspar que, muitas vezes, compromete a capacidade de um negócio de continuar exercendo sua atividade. É nesse contexto que muitas empresas devem buscar ferramentas e meios de se protegerem contra eventuais ações jurídicas. E é nesse mesmo sentido que o Seguro Garantia Judicial tem se mostrado um eficiente recurso para oferecer segurança jurídica a quem o adquire. Continue lendo este artigo para entender melhor em quais casos cíveis o Seguro Garantia Judicial se aplica. Aceitação jurídica do Seguro Garantia Uma dúvida que até pouco tempo atrás pairava sobre a utilização de Seguro Garantia Judicial em ações diversas era sua aceitação por parte dos magistrados. Havia uma incerteza sobre a viabilidade de aplicar essa modalidade de seguro em certos tipos de ações. Essa é uma dúvida que cada vez mais se dissipa, uma vez que o Seguro Garantia não apenas vem sendo amplamente aceito, como tem constado nos termos da lei em revisões recentes. É o caso da LEF (Lei de Execuções Fiscais), do CPC (Código de Processo Civil) e da Reforma Trabalhista. Ainda, de acordo com o órgão regulador do setor de seguros, a Susep (Superintendência de Seguros Privados), está totalmente prevista a contratação de Seguro Garantia Judicial para assegurar o pagamento de valores em execuções provisórias, devendo ser considerado com plena liquidez. Aplicações do Seguro Garantia Judicial O Seguro Garantia Judicial pode ser aplicado em diversas situações, tais como: - Execução Fiscal: pode garantir o pagamento do valor fixado como depósito judicial durante o processo. - Parcelamento Administrativo Fiscal: pode servir como garantia do pagamento de saldo devedor do parcelamento administrativo de créditos fiscais. - Créditos Tributários: em processos administrativos no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, serve para atestar créditos tributários informados pelo tomador. Com isso, libera o uso dos créditos e pode até cobrir a permanência do tomador em regimes especiais de tributação. - Depósitos Recursais: permite que a empresa possa recorrer de decisões desfavoráveis em processos trabalhistas, garantindo o pagamento da condenação enquanto recorre. As vantagens do Seguro Garantia Essa modalidade de seguro oferece muitas vantagens em relação às alternativas. As principais são: - Facilidade de contratação: o processo para contratar é desburocratizado, ágil e simples, o que contribui até para situações de emergência. - Custo baixo na comparação com outros tipos de recursos, como fiança bancária, se mostra uma opção mais econômica. - Não afeta o crédito ao utilizar a fiança bancária, a empresa tem proporcionalmente seu crédito comprometido junto aos bancos, o que pode prejudicar a operação, o fluxo de caixa e os investimentos planejados. Com o Seguro Garantia isso não ocorre. Conte com os melhores Por causa de sua ampla aplicabilidade nos mais diversos casos, a contratação de um Seguro Garantia exige alguns cuidados. É sempre necessário contar com a orientação de profissionais experientes e capacitados. Isso porque é preciso um profundo conhecimento não apenas das opções de seguro, mas também da situação específica para a qual se busca proteção. É isso que garante a escolha do melhor formato para atender às necessidades específicas, evitando custos além do necessário e obtendo uma cobertura precisa e sem riscos de surpresas. A Baroli Corretora possui um time especializado e preparado para oferecer a melhor assessoria em Seguro Garantia Judicial. São mais de duas décadas de experiência acumulada e a solidez que permite entregar um atendimento completo. Entre em contato com a Baroli Corretora de Seguros!
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09 de outubro de 2019
Seguro Garantia para Prestadores de Serviços e suas Vantagens
Entenda como funciona o Seguro Garantia para Prestadores de Serviços e suas VantagensCada vez mais o Seguro Garantia tem atraído a atenção de diversas empresas. Especialmente por ser um seguro com muitas vertentes, oferecendo coberturas amplas alcançando diversos setores da economia. Com o crescimento do setor de serviços o seguro tem aberto muitas oportunidades no fechamento de contratos, por apresentar muitas vantagens e segurança para as partes envolvidas. Quer conhecer melhor suas características e entender como pode ajudar a conseguir mais negócios? Então, continue lendo este artigo! O que é Seguro Garantia? Em sua ampla gama de aplicações, o seguro garantia pode ser definido como um instrumento que garante o cumprimento de um contrato entre duas empresas. Em outras palavras, a seguradora se compromete, dentro dos termos da apólice, a concluir o objeto garantido caso o contratado não o conclua. Com a visibilidade deste produto, cada vez mais as empresas vêm utilizando este tipo de garantia pela simplicidade oferecida na contratação. Além disso, esse tipo de garantia também é aceito em contratos e licitações públicas. Seguro Garantia para Prestadores de Serviços No ramo de prestação de serviços, o produto vem ganhando um importante destaque. Oferecendo segurança na entrega dos serviços ao contratante, além de resguardá-lo de possíveis ações trabalhistas, quando contratada a cobertura adicional de trabalhista. Esse tipo de segurança é especialmente interessante para condomínios de diversas naturezas, sejam residenciais ou comerciais. Isso porque a prestação de serviços como limpeza, segurança, recepção e manutenção costumam ser feitos via prestadores de serviço. Ao contratar o seguro, a organização estará se protegendo do não cumprimento contratual. Ao mesmo tempo, as empresas prestadoras de serviço poderão agregar em sua proposta comercial como um diferencial aumentando as chances de fechamento do negócio. Seguro Garantia – Cobertura Adicional de Ação Trabalhista: ainda mais proteção Um dos problemas recorrentes na contratação de prestadores de serviço são as ações trabalhistas, já que a terceirização de mão de obra oferece riscos ao contratante do serviço em ser envolvido em ações trabalhistas junto ao prestador. Ao adicionar esta cobertura ao contrato de prestação de serviços o contratante estará assegurando a sua isenção de pagamento em uma possível condenação, caso o prestador não venha a liquidar a dívida. Vantagens do Seguro Garantia Há muitos motivos que fazem desta modalidade de seguro, a melhor opção para garantir os seus negócios. Aqui estão as principais: - Rapidez na contratação: o seguro garantia está entre os tipos de seguro mais ágeis e menos burocráticos na hora da contratação;- Melhor relação custo/benefício: quando comparado à outras formar de garantia, o seguro garantia se destaca: Menor custo; Não compromete o crédito bancário; Não há incidência de juros. Flexibilidade: trata-se de um seguro flexível, que pode ser adaptado a diversas realidades empresariais e contratos.Como vimos, o Seguro Garantia apresenta a melhor opção para proteger seus negócios contra imprevistos durante a execução, entretanto, é importante sempre buscar a orientação de especialistas para ter a certeza de estar contratando o seguro no formato certo para sua empresa. A Baroli Corretora conta um time de profissionais altamente capacitados para oferecer a melhor assistência em Seguro Garantia! Entre com contato conosco!
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14 de maio de 2019
Conheça os principais tipos de seguro garantia disponíveis no mercado e suas aplicações.
Mais do que uma questão estratégica, ter sua empresa protegida contra riscos e adversidades pode ser uma questão de sobrevivência. A acirrada concorrência e as instabilidades econômicas frequentes representam ameaças constantes e inesperadas para qualquer negócio. Contra elas, a saída mais sólida ainda é ter um bom seguro. Especialmente, se for um seguro garantia. Atualmente, esse tipo de seguro possui uma ampla quantidade de ofertas para os riscos do mundo corporativo. Basta dar uma olhada na lista de modalidades oferecidas para ver que há sempre uma que se encaixa às necessidades de sua empresa. Para ajudá-lo a entender essa variedade, reunimos aqui as principais alternativas de seguro garantia disponíveis no mercado. Confira! O que é e como se aplica o Seguro Garantia?Esse tipo de seguro atende às necessidades de empresas privadas e órgãos públicos. Sua função é garantir que se cumpram obrigações estipuladas em contratos, dando proteção contra o não descumprimento de cláusulas relacionadas a serviços, fornecimento de recursos e outras situações. Também é utilizado como proteção a execuções fiscais e outros casos de ações judiciais que ponham em risco o patrimônio ou o fluxo financeiro da empresa. As modalidades do Seguro GarantiaDependendo de qual seja a natureza do que for segurado, existem diversas modalidades que buscam atender às necessidades específicas. Todas elas são regulamentadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), por meio da Circular 477. Conheça cada uma delas. Seguro garantia judicialGarante a preservação de fluxos financeiros e de patrimônio ao assegurar o pagamento de qualquer depósito em juízo decorrente de ações na justiça. Seguro garantia do licitanteEm concorrências públicas ou privadas, dá a garantia de que quem venceu assine o contrato sem alterar o preço proposto e cumpra as obrigações dentro do prazo fixado pelo edital. Seguro garantia para licitações e concessõesDentro do limite da apólice, essa modalidade garante que uma empresa que venceu uma concorrência cumpra com as cláusulas estabelecidas no contrato de licitação. Seguro garantia do executanteAssegura indenização em caso de prejuízos ocasionados por descumprimento de obrigações assumidas pelo tomador. Especificamente em casos de prestação de serviços, fornecimento de bens e contratos de construção. Seguro garantia de retenção de pagamentosNos contratos onde está prevista a retenção de parte do pagamento como garantia de execução, esta modalidade de seguro oferece indenização por prejuízos advindos do descumprimento das obrigações. Seguro garantia no adiantamento de pagamentosEm contratos de construção, fornecimento de bens e prestação de serviços, essa modalidade indeniza o segurado em relação aos adiantamentos concedidos ao tomador nos casos em que não há a realização imediata do que foi acordado. Seguro garantia de perfeito funcionamentoProtege de prejuízo causado por eventual má qualidade de produto, serviço ou execução de obra. Seguro garantia imobiliárioSua cobertura oferece garantia quanto à conclusão e entrega de obras dentro das especificações que foram acordadas ainda na planta do empreendimento. Seguro garantia aduaneiroDá a garantia à Receita Federal de que a empresa importadora fará o recolhimento de impostos de acordo com a tributação específica. Seguro garantia para concessõesOferece a quem concede – no caso, administração pública – a garantia de que se cumpram todas as obrigações que foram alinhadas em contrato. Seguro garantia administrativoDá garantia para créditos tributários em processos administrativos nas esferas federais, estaduais e municipais. Busque a melhor orientaçãoEsses são os principais tipos de seguro garantia disponíveis no mercado. Porém, para saber qual proteção se enquadra adequadamente ao seu negócio, é essencial que busque sempre a orientação de profissionais qualificados. Esse é um trabalho que só pode ser bem executado por corretores experientes e compromissados com o sucesso de sua empresa. Entre em contato com a Baroli Corretora e faça uma cotação. Aqui você encontra um time preparado para orientar e assessorar sua decisão de fazer o seguro que o seu negócio precisa!  
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25 de janeiro de 2018
O que é Seguro Garantia Judicial?
O número de processos administrativos e judiciais cresce praticamente todos os anos no país, principalmente em tempos como o que passamos atualmente. Nestes casos, a parte citada precisa garantir o pagamento do depósito judicial, porém, isso nem sempre é possível através dos meios tradicionais (depósito em dinheiro, bem imóvel e/ou Fiança Bancária), justamente aqui a Garantia Judicial pode ser utilizada, além de ser regulamentada e o instrumento mais econômico das possíveis, preserva o patrimônio e capital da empresa. Quer saber qual é o significado desse seguro? Acompanhe nosso post até o final, conheça qual é a definição desse conceito e como você pode utilizá-lo para proteger sua empresa e assegurar que os pagamentos judiciais possam ser cumpridos! O que é o seguro e a quem se destinaO seguro garantia judicial destina-se a todas as pessoas jurídicas que necessitam realizar depósitos quando da apresentação de recursos no decorrer dos processos judiciais. As partes envolvidas são: Segurado: a parte ativa, eventual credora da obrigação pecuniária “sub-judice”. Tomador: pessoa jurídica, parte passiva em ação judicial ou administrativa em que questiona a validade legal de obrigação pecuniária, a qual se valerá da apólice de seguro garantia conforme previsto acima. Seguradora: A empresa responsável pela apólice e o cumprimento do contrato entre o Tomador e o segurado é chamada de seguradora Quais são as categorias de seguro? O seguro garantia judicial pode ser usado no setor empresarial, especialmente como uma forma de caução no processo ou em substituição às garantias dadas. Isso representa uma oportunidade de manter o capital de fluxo durante um processo judicial e pode ser usado em muitos casos, conheça algumas formas de aplicação: Ações Trabalhistas e cíveis em geral; Execução fiscal da União, Estados ou Municípios; Ações correlatas a Débitos Tributários, tais como: ações cautelares, anulatórias e mandados de segurança, dentre outras. Quando é aplicado?A Cobertura da apólice, que está limitada ao valor da garantia, será aplicada somente após de transitada em julgado a sentença ou acordo judicial favorável à parte ativa, evitando assim que a parte passiva necessite dispor do valor total a ser imobilizado como garantia, durante o período de tramitação da ação. Vantagens: A empresa não compromete seu capital de giro ou patrimônio; Pode ser utilizado para substituição de bens penhorados, evitando que o patrimônio da empresa seja imobilizado pela justiça; Reduz a possibilidade da penhora on-line; A conta “depósitos judiciais” não será apresentada no balanço da empresa; O Seguro Garantia Judicial em média tem um custo de 50% menor que a fiança bancária. Como contratar? O uso do Seguro Garantia Judicial é amplo e a principal razão para contratar esse seguro é tornar seus acordos efetivos com uma taxa ou custo bem inferior à oferecida por outros meios, mas por onde começar? O ponto de partida é consultar um corretor de seguros especialista que irá pesquisar e apresentar uma seguradora adequada a necessidade da empresa. Você já conhecia os benefícios do seguro garantia judicial? Tem alguma dúvida? Deixe seu comentário, ficaremos felizes em lhe ajudar! Afinal, somos especializados em Seguro Garantia!
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