segurogarantia@barolicorretora.com.br
11 3056-7291
11 97683-9439
Blog Garantias

Voltar
25 de janeiro de 2018
O que é Seguro Garantia Judicial?

O número de processos administrativos e judiciais cresce praticamente todos os anos no país, principalmente em tempos como o que passamos atualmente. Nestes casos, a parte citada precisa garantir o pagamento do depósito judicial, porém, isso nem sempre é possível através dos meios tradicionais (depósito em dinheiro, bem imóvel e/ou Fiança Bancária), justamente aqui a Garantia Judicial pode ser utilizada, além de ser regulamentada e o instrumento mais econômico das possíveis, preserva o patrimônio e capital da empresa.

Quer saber qual é o significado desse seguro? Acompanhe nosso post até o final, conheça qual é a definição desse conceito e como você pode utilizá-lo para proteger sua empresa e assegurar que os pagamentos judiciais possam ser cumpridos!

O que é o seguro e a quem se destina
O seguro garantia judicial destina-se a todas as pessoas jurídicas que necessitam realizar depósitos quando da apresentação de recursos no decorrer dos processos judiciais.

As partes envolvidas são:

  • Segurado: a parte ativa, eventual credora da obrigação pecuniária “sub-judice”.
  • Tomador: pessoa jurídica, parte passiva em ação judicial ou administrativa em que questiona a validade legal de obrigação pecuniária, a qual se valerá da apólice de seguro garantia conforme previsto acima.
  • Seguradora: A empresa responsável pela apólice e o cumprimento do contrato entre o Tomador e o segurado é chamada de seguradora

Quais são as categorias de seguro?

O seguro garantia judicial pode ser usado no setor empresarial, especialmente como uma forma de caução no processo ou em substituição às garantias dadas. Isso representa uma oportunidade de manter o capital de fluxo durante um processo judicial e pode ser usado em muitos casos, conheça algumas formas de aplicação:

  • Ações Trabalhistas e cíveis em geral;
  • Execução fiscal da União, Estados ou Municípios;
  • Ações correlatas a Débitos Tributários, tais como: ações cautelares, anulatórias e mandados de segurança, dentre outras.


Quando é aplicado?
A Cobertura da apólice, que está limitada ao valor da garantia, será aplicada somente após de transitada em julgado a sentença ou acordo judicial favorável à parte ativa, evitando assim que a parte passiva necessite dispor do valor total a ser imobilizado como garantia, durante o período de tramitação da ação.

Vantagens:

  • A empresa não compromete seu capital de giro ou patrimônio;
  • Pode ser utilizado para substituição de bens penhorados, evitando que o patrimônio da empresa seja imobilizado pela justiça;
  • Reduz a possibilidade da penhora on-line;
  • A conta “depósitos judiciais” não será apresentada no balanço da empresa;
  • O Seguro Garantia Judicial em média tem um custo de 50% menor que a fiança bancária.

Como contratar?

O uso do Seguro Garantia Judicial é amplo e a principal razão para contratar esse seguro é tornar seus acordos efetivos com uma taxa ou custo bem inferior à oferecida por outros meios, mas por onde começar?

O ponto de partida é consultar um corretor de seguros especialista que irá pesquisar e apresentar uma seguradora adequada a necessidade da empresa.

Você já conhecia os benefícios do seguro garantia judicial? Tem alguma dúvida? Deixe seu comentário, ficaremos felizes em lhe ajudar! Afinal, somos especializados em Seguro Garantia!



FICOU COM ALGUMA DÚVIDA? NÓS AJUDAMOS!
Preencha o formulário que entraremos em contato com você em breve.


Endereço Matriz São Paulo

Rua Conselheiro Saraiva, 207 - Cj. 1601 e 1602 - Edifício K1
Santana - São Paulo/SP - CEP:02037-020

segurogarantia@barolicorretora.com.br
1 Desenvolvido por A9 Comunicação
Tomie - Sua Assistente Virtual
Utilizamos cookies para analisar sua interação com nosso site e melhorar o conteúdo oferecido. Também usamos dados pessoais, conforme a Política de Privacidade. Ao continuar a navegar, você concorda com nossa Política.
Saiba mais