Uma das vantagens dessa modalidade é que, além de focar no cumprimento da ação judicial da empresa, o seguro garantia possibilita que as empresas façam depósitos recursais e judiciais sem perder capital de giro. O pagamento desse recurso está limitado ao valor da garantia do depósito recursal e só tem efeito após a decisão e/ou acordo transitado e julgado.
Na prática, uma ação de R$ 10 mil, que pode levar anos para ser solucionada, pode ser paga com uma apólice que custa na média R$ 200,00. A empresa deixa de usar caixa para esse fim e pode direcionar esses valores para outros setores, a substituição dos valores pela apólice.
A estimativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é que R$ 65 bilhões em recursos já depositados por empresas brasileiras que ainda aguardam os trâmites de processos trabalhistas possam ser revistos com o uso do seguro garantia de depósito recursal.
Essa modalidade de seguro proporciona a troca rápida da apólice pela quantia em dinheiro que a empresa já depositou em juízo. Enquanto espera o desenrolar do processo, a companhia tem acesso ao valor e pode utilizar para fluxo de caixa.
Apenas três passos. E o tomador pode gerar boleto unificado, boletos avulsos e alterar datas de pagamento.