Existem três partes importantes envolvidas na contratação do Seguro Garantia Judicial.
Cada uma destas apresenta responsabilidades e obrigações. Confira abaixo quais são:
1. Tomador: É a empresa que realiza a contratação do seguro com o objetivo de garantir ao juízo o pagamento dos valores que a empresa necessita nas discussões judiciais processos trabalhistas, cíveis ou fiscais.
2. Segurado: É o beneficiário da apólice, a quem será destinada a indenização, quando necessário.
3. Seguradora: É a empresa regulada pela Susep e responsável em efetuar a emissão da apólice, garantindo o cumprimento das obrigações.
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