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05 de agosto de 2020
HABILITAÇÃO NAS LICITAÇÕES

Engana-se quem pensa que todos os órgãos da administração pública devem obedecer às regras da Lei 8.666/93. Saiba que as Estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) obedecem à Lei 13.303/16, bem como, podem criar regulamento próprio. E não para por aí, os sistemas Senai, Sesc, Senac, Sest, Sebrae, Sescoop, Senar e Sesi obedecem apenas seus regulamentos próprios.

Porém, no quesito HABILITAÇÃO, a Lei 8.666/93 é a mais completa e serve de referência para demais leis, assim, vamos analisar os documentos a partir dela. Vejamos.

QUADRO DE DOCUMENTOS

QUALIFICAÇÃO JURÍDICA 

LEGISLAÇÃO


I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 

DICAS
 
As alíneas ao lado não são cumulativas, ou seja, cada empresa, conforme o seu tipo, apresentará um dos documentos ao lado. Sem contar que uma pessoa física também pode participar de licitações apresentando sua cédula de identidade. Enfim, trata-se do documento que comprova a “constituição” da pessoa física ou jurídica. Exemplo: As sociedades limitadas (LTDA) possuem contrato social.

ONDE ENCONTRAR?
 
Esses documentos são entregues aos proprietários logo após a abertura/constituição da empresa. As MEI's, por exemplo, recebem esse documento no ato da formalização pela internet (CERTIFICADO DE MEI). Na dúvida, fale com seu contador.

QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA

LEGISLAÇÃO


I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011), (Vigência).
 
 
DICAS
 
O CPF é exigido para as pessoas físicas e o CGC, atual CNPJ, é exigido das pessoas jurídicas. Ambos comprovam o cadastro de contribuinte federal.
 
Trata-se do cadastro de contribuinte. Normalmente, as prestadoras de serviços só possuem cadastro perante o município, enquanto os comerciantes e fabricantes são cadastrados perante o estado e isso se deve à atividade econômica, ou seja, o cadastro ocorre perante o responsável pela arrecadação do imposto, lembrando que o ISS é municipal e o ICMS estadual. Mas, é plenamente possível que uma empresa esteja cadastrada em ambos.

Quando estiver isento da inscrição em um deles, procure saber se oferecem declaração/certidão de isenção, do contrário, sugerimos que faça uma declaração de próprio punho e não esqueça de apontar a lei fiscal que deu causa a isenção.
 
Essa exigência se traduz numa "certidão negativa", ou seja, trata-se de certidão que atesta que não há débitos inscritos em dívida ativa junto ao município, estado ou federação. Lembrando que cada ente é responsável pela arrecadação de determinados tributos, assim, consequentemente, só atestará dívidas relacionados à sua competência.
Atenção: é possível apresentar "certidão positiva com efeito de negativa", ou seja, existe o débito, mas ele está "suspenso" por alguma razão, como por exemplo e muito comum, pela existência de parcelamento em andamento.
Dica: normalmente a certidão emitida pelos municípios se dividem em duas: tributos imobiliários e mobiliários. Normalmente o edital da licitação destaca quando exige as duas, mas na dúvida, junte ambas.
 
Essas exigências também são conhecidas como "certidões negativas". Logo, é possível apresentar "certidão positiva com efeito de negativa" em substituição, ou seja, significa que existe o débito, mas ele está "suspenso" por alguma razão, como por exemplo e muito comum, pela existência de parcelamento em andamento.
 
ONDE ENCONTRAR?


O “comprovante de situação cadastral”, como é chamado, é emitido através do site da Receita Federal do Brasil e serve como prova de inscrição.
Atualmente, os comprovantes são emitidos através do site do município ou estado. Do contrário, se dirija ao posto atendimento presencial. Antigamente, alguns estados e municípios entregavam um cartão no momento da abertura do cadastro, assim, se não houver um novo documento em substituição, ele ainda é aceito. Quanto a declaração de isenção, na dúvida, fale com seu contador.
A certidão federal é emitida através do site da Receita Federal do Brasil e atualmente chama-se "Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União".

A certidão estadual geralmente é emitida no site de cada estado. Do contrário, se dirija ao posto de atendimento presencial da secretaria da fazenda do estado. Atenção: Existem estados que possuem site próprio para a secretaria da fazenda (Ex: SP).

A certidão municipal geralmente é emitida no site de cada município. Do contrário, se dirija ao posto de atendimento presencial da secretaria da fazenda do município e, em pequenas cidades, no próprio paço municipal.
Atualmente, a Caixa Econômica Federal é responsável pela administração das contas vinculadas do FGTS, assim, a certidão é emitida em seu site.
O Tribunal Superior do Trabalho é o responsável pela administração do banco de devedores trabalhista, logo, a emissão da certidão ocorre através do seu site.

QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA

LEGISLAÇÃO


I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

 

DICAS
 
Algumas atividades são regulamentadas por entidades profissionais. Exemplo: Engenharia = registro no CREA, Advocacia = registro na OAB, Seguradoras = registro na SUSEP, etc.

Dica: Ressalvada a legalidade dessa exigência, é fato que a administração pública exige a LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para as empresas que exercem atividades NÃO regulamentadas por entidades competentes.
 
Em um brevíssimo resumo, a principal forma de comprovação da capacidade técnica decorre de atestados fornecidos por atuais ou antigos clientes do licitante, essa declaração é conhecida como ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. Os editais costumam exigir capacidade técnica de pelo menos 50% do total a ser contratado na licitação.

A comprovação de capacidade técnica é o assunto com maior repercussão jurídica dentre as exigências de habilitação e isso ocorre pois o texto dá margem para diversas interpretações. Assim, os tribunais de Contas junto com o Judiciário, ao analisar casos concretos, formaram uma espécie de opinião comum, que chamamos de “jurisprudência”, de onde os órgãos baseiam suas exigências do edital. Assim, sendo diversas situações específicas, faremos um conteúdo exclusivo sobre o tema.
 
ONDE ENCONTRAR?
 
Perante o órgão responsável pelo registro.
 
É uma espécie de declaração onde o contratante aponta o tipo de serviço ou produto contratado, a quantidade, o período, a duração do contrato e a opinião. Não pode faltar os dados completos do contratante declarante e do licitante. Existem muitos modelos na internet, mas cuidado, escolha um bem completo!
 

E COMO A BAROLI PODE AJUDAR?

Depois que seguir os passos acima, descobrirá que o Seguro Garantia é uma realidade na rotina das licitações, pois dentre as garantias admitidas na lei, sem dúvidas, é a opção mais rápida e econômica para sua empresa e a BAROLI é especialista neste ramo.

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Esperamos que tenham gostado das dicas e conte conosco!



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