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08 de outubro de 2020
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA ADMINISTRADORES DAS ESTATAIS (LEI 13.303/2016, ART. 17, § 1º)

Atualmente, o Art. 17, § 1º da Lei 13.303/16 autoriza a contratação de seguro de responsabilidade civil para os administradores das estatais e é sobre isso que vamos falar.

 

A RESPONSABILIDADE CIVIL

Primeiramente, vamos entender o que é responsabilidade civil. Sabemos que toda pessoa, seja ela física ou jurídica, é responsável pelos seus atos e omissões, porém, de acordo com a lei, comete ato ilícito aquele que, em decorrência de negligência ou imprudência, violar direito e causar dano à terceiros. Desta forma, diante do dever de reparar eventuais prejuízos, sejam eles materiais ou morais, nasce a Responsabilidade Civil.

 

A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS FÍSICAS EM CARGOS DE GESTÃO

Quando uma pessoa física assume um cargo com poder de gestão, segundo a lei, também assume responsabilidades civis diretamente para si. E, embora não possa fugir desse ônus, poderá mitigar o risco através do seguro D&O, como veremos adiante.

Como dito, a própria lei destaca situações em que a pessoa física do administrador responderá diretamente com seu patrimônio e até liberdade, independente da responsabilização da empresa (pessoa jurídica).

Importante ressaltar que tais responsabilidades não recaem apenas por omissões e atos dolosos (que por sinal, sequer tem cobertura do seguro), mas também culposos, seja por negligência, imprudência e etc. Destacamos abaixo as principais situações:

 

Artigos 50 e 1.016 do Código Civil

Trata dos casos de abusos de poder, desvio de finalidade, confusão patrimonial e pela culpa no desempenho das funções.

 

Artigo 28 do código de defesa do consumidor

Trata dos casos de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social, falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

 

Artigo 2º da Lei do Meio Ambiente

Trata da responsabilidade do administrador que sabendo da conduta criminosa de outrem, deixou de impedir a sua prática.

 

Art. 135 do Código Tributário Nacional

Trata da responsabilidade pelos créditos tributários quando agiu com excesso de poder ou infração de lei.

 

Artigos 153 a 159 da Lei das Sociedades por Ações

Trata dos deveres e responsabilidades do administrador da sociedade por ações.

 

Artigo 177 do Código Penal

Trata do crime cometido pelo administrador das sociedades por ações.

 

Artigos 179 a 181 da Lei das Falências

Trata da equiparação do administrador ao devedor ou falido na medida de sua culpabilidade e dos crimes.


Lei da Intervenção e Liquidação de Instituições Financeiras

Trata do bloqueio de bens até apuração da responsabilidade dos administradores e outros.

 

Assim, diante de tantas possibilidades legais, qual administrador vai querer colocar seu patrimônio e até mesmo sua liberdade em risco? Nenhum! E por essa razão a melhor solução é a contratação do seguro D&O.

 

O SEGURO D&O

Primeiramente, vale destacar que D&O é a abreviação para o termo em inglês “Directors and officers liability Insurance”, que na tradução livre significa “Seguro de responsabilidade de conselheiros e diretores”.

O seguro D&O nasceu para proteger o patrimônio e até mesmo a defesa da liberdade da pessoa física que exerce função de PODER DE GESTÃO.

Veja que, embora a denominação dos cargos varie de um local para outro, o que o seguro busca proteger é a pessoa física que exerce poder de gerência, decisão e define as estratégias da empresa.

As coberturas variam de uma seguradora para outra, mas em geral cobrem custos com defesas judiciais e extrajudiciais, incluindo honorários de advogados, peritos, bem como custas processuais e similares. Também cobre condenações indenizatórias (as famosas penhoras) e até acordo judicial ou extrajudicial, desde que com autorização da seguradora.

Importante lembrar que as coberturas estão limitadas à importância segurada contratada, como por exemplo e muito comum entre as estatais, 10 milhões de reais.

Para saber mais sobre as coberturas e funcionamento desse seguro, não deixe de nos contatar.

 

CONTRATAÇÃO DO SEGURO D&O PELAS ESTATAIS

A administração pública está estritamente vinculada à lei, assim, enquanto um ente privado pode fazer tudo que a lei não proíbe, a administração pública só pode fazer aquilo que a lei autoriza.

Por essa razão, antes da edição da lei, houve resistência sobre a contratação deste seguro por parte das estatais.

Atualmente, o artigo 17, § 1º da Lei 13.303/2016 autorizou expressamente a contratação do seguro, desde que amplamente discutido e aprovado internamente no estatuto.

 

COMO A BAROLI PODE TE AJUDAR?

A Baroli não só conta com mais de 22 anos de experiência no mercado de seguros, como também possui especialistas em seguro D&O e mais!
Nossa equipe de licitações está pronta para te ajudar a preparar seu edital. Não deixe de falar conosco através dos canais abaixo:

 

Por Andreza Kamimura – Gerente de Licitações da BAROLI CORRETORA.



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