Licitação é o ato de arrematar algum objeto através de lances e propostas de preços, mas de fato esse termo é utilizado para se referir às contratações de bens, serviços e obras realizadas pela administração pública. Lembrando que, no linguajar popular, lances se tratam de “quem dá mais” ou “quem dá menos” numa espécie de disputa.
Não é segredo que a maior consumidora de bens e serviços do Brasil é administração pública. Segundo o IPEA, 12,5% do PIB advém das licitações e segundo Renato Fenili, secretário de gestão do governo, 6% do PIB foi movimentado através de pregões eletrônicos, uma das modalidades de licitações.
Assim, com tanto dinheiro público envolvido, leis foram criadas para preservar a supremacia do interesse público. Esse conjunto de leis descrevem as regras e formas que a administração pública deve obedecer ao realizar suas contratações. A lei mais conhecida é a 8.666/1993 e ela criou as modalidades de licitações.
Portanto, toda vez que um ente da administração pública precisar contratar algum tipo de serviço ou bem, como costumamos ouvir, deverá “licitar” obedecendo as regras legais. E se você quiser ser um desses fornecedores, prepare-se para mergulhar nesse universo que, embora burocrático, é uma excelente opção para alavancar seu faturamento.
MODALIDADES DE LICITAÇÕES
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Conforme destacado acima, a Lei 8.666/1993 criou as principais modalidades de licitações, porém o PREGÃO, modalidade mais utilizada atualmente, foi criado só em 2002 e se divide entre presencial e eletrônico.
Também, ainda temos a dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e compra direta/emergencial que, embora sejam exceções legais, são vistas como uma extensão das modalidades.
Deixaremos de falar do concurso que é modalidade de cunho intelectual, onde é feita uma escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. Também não falaremos do leilão que, diferente do significado da palavra em si, para a lei de licitações é uma modalidade utilizada pela administração pública para se desfazer de seus bens (vender). Focando nas modalidades de contratações, temos o seguinte cenário:
As modalidades de licitações foram criadas, principalmente, para separar as contratações por tipo e valor. Assim, quanto maior o volume da contratação, bem como maior complexidade do objeto a ser contratado, maiores serão as exigências da modalidade.
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Por Andreza Kamimura – Gerente de Licitações da BAROLI CORRETORA.