A MP 961/2020 publicada em 07/05/2020 flexibilizou algumas regras de licitações em razão da pandemia provocada pela COVID-19. Importante destacar que as regras trazidas pela MP só valem enquanto durar o estado de calamidade pública atualmente previsto no Decreto Legislativo 6/2020 com data final para 31/12/2020.
Além de falar brevemente sobre as alterações trazidas pela medida provisória, vamos te dar uma excelente dica sobre antecipação de pagamento do seguro garantia.
Incialmente, a principal flexibilização trazida pela MP 961 diz respeito ao aumento dos limites das famosas dispensas de licitações. Em resumo, quando a licitação é dispensada o processo se torna menos burocrático e mais rápido. Os limites passaram de R$ 17.600,00 para R$ 50.000,00 nas compras e serviços comuns e de R$ 33.000,00 para R$ 100.000,00 nas contratações de obras e serviços de engenharia.
Ainda falando em meios de agilizar o processo licitatório, o decreto estendeu o uso do procedimento do RDC a quaisquer tipos de contratação. Antes, só podia ser usado em situações específicas previstas na lei 12.462/11.
Outra grande alteração ocorreu na ampliação do percentual exigido em garantia do contrato. A lei geral de licitações estabelece que a administração pública pode exigir prestação de garantia no percentual de até 5% podendo chegar a 10% em casos mais complexos, e o decreto aumentou esse limite para 30%. Vale lembrar que, dentre as modalidades de garantia exigidas por lei, o seguro garantia é o mais vantajoso e explicamos tudo em detalhes nesse post.
O seguro garantia foi aumentado em razão de outra flexibilização da medida: a antecipação de pagamento em caso indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou se propiciar significativa economia de recursos.
Portanto, todo o cuidado é pouco! Assim, se você é licitante e seu cliente da administração pública está com medo de antecipar o pagamento, ofereça o seguro garantia com cobertura adicional de antecipação de pagamento.
Enquanto o seguro garantia do contrato será de até 30% conforme o edital nos termos da lei, a cobertura extra para antecipação de pagamento poderá ser maior, chegando até 50% do valor do contrato, conforme oferecido atualmente pelo mercado segurador.
Não confunda a importância segurada principal, com a cobertura extra de antecipação de pagamento, pois a apólice atenderá o valor principal conforme percentual determinado no edital (até 30% conforme a lei), mas a cobertura extra poderá ir além e tudo na mesma apólice. Como se fosse um seguro para automóvel onde, além do seguro para o casco, pode ser contratado adicionalmente seguro danos materiais à terceiros e etc.
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