segurogarantia@barolicorretora.com.br
11 3056-7291
11 97683-9439
Blog Garantias

Voltar
15 de setembro de 2020
A FLEXIBILIZAÇÃO EM LICITAÇÕES DA MP 961/2020 E A IMPORTÂNCIA DO SEGURO GARANTIA PARA O ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO

A MP 961/2020 publicada em 07/05/2020 flexibilizou algumas regras de licitações em razão da pandemia provocada pela COVID-19. Importante destacar que as regras trazidas pela MP só valem enquanto durar o estado de calamidade pública atualmente previsto no Decreto Legislativo 6/2020 com data final para 31/12/2020.

Além de falar brevemente sobre as alterações trazidas pela medida provisória, vamos te dar uma excelente dica sobre antecipação de pagamento do seguro garantia.

Incialmente, a principal flexibilização trazida pela MP 961 diz respeito ao aumento dos limites das famosas dispensas de licitações. Em resumo, quando a licitação é dispensada o processo se torna menos burocrático e mais rápido. Os limites passaram de R$ 17.600,00 para R$ 50.000,00 nas compras e serviços comuns e de R$ 33.000,00 para R$ 100.000,00 nas contratações de obras e serviços de engenharia.

Ainda falando em meios de agilizar o processo licitatório, o decreto estendeu o uso do procedimento do RDC a quaisquer tipos de contratação. Antes, só podia ser usado em situações específicas previstas na lei 12.462/11.

Outra grande alteração ocorreu na ampliação do percentual exigido em garantia do contrato. A lei geral de licitações estabelece que a administração pública pode exigir prestação de garantia no percentual de até 5% podendo chegar a 10% em casos mais complexos, e o decreto aumentou esse limite para 30%. Vale lembrar que, dentre as modalidades de garantia exigidas por lei, o seguro garantia é o mais vantajoso e explicamos tudo em detalhes nesse post.

O seguro garantia foi aumentado em razão de outra flexibilização da medida: a antecipação de pagamento em caso indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou se propiciar significativa economia de recursos.

Portanto, todo o cuidado é pouco! Assim, se você é licitante e seu cliente da administração pública está com medo de antecipar o pagamento, ofereça o seguro garantia com cobertura adicional de antecipação de pagamento.

Enquanto o seguro garantia do contrato será de até 30% conforme o edital nos termos da lei, a cobertura extra para antecipação de pagamento poderá ser maior, chegando até 50% do valor do contrato, conforme oferecido atualmente pelo mercado segurador.

Não confunda a importância segurada principal, com a cobertura extra de antecipação de pagamento, pois a apólice atenderá o valor principal conforme percentual determinado no edital (até 30% conforme a lei), mas a cobertura extra poderá ir além e tudo na mesma apólice. Como se fosse um seguro para automóvel onde, além do seguro para o casco, pode ser contratado adicionalmente seguro danos materiais à terceiros e etc.

Ficou com dúvidas? Fale com a Baroli, nossos especialistas estão prontos para te ajudar!



FICOU COM ALGUMA DÚVIDA? NÓS AJUDAMOS!
Preencha o formulário que entraremos em contato com você em breve.


Endereço Matriz São Paulo

Rua Conselheiro Saraiva, 207 - Cj. 1601 e 1602 - Edifício K1
Santana - São Paulo/SP - CEP:02037-020

segurogarantia@barolicorretora.com.br
1 Desenvolvido por A9 Comunicação
Tomie - Sua Assistente Virtual
Utilizamos cookies para analisar sua interação com nosso site e melhorar o conteúdo oferecido. Também usamos dados pessoais, conforme a Política de Privacidade. Ao continuar a navegar, você concorda com nossa Política.
Saiba mais