Você sabia que as normas de regulamentação das licitações públicas no Brasil estão perto de sofrerem mudanças? Com vigência há 27 anos, o Senado aprovou recentemente, um projeto feito para substituir a Lei 8.666/93, mais conhecida como a Lei Geral de Licitações.
Agora falta apenas a sanção do presidente Jair Bolsonaro, visto que a matéria já havia tido a aprovação na Câmara.
De acordo com a superintendente Solange Vieira, o novo marco regulatório tem uma notoriedade extrema para o setor de infraestrutura brasileira e também para o desenvolvimento do Brasil como um todo, pois, agora irá contar com o amparo do setor de seguros nas grandes obras do país.
Solange elogiou e ressaltou principalmente a inclusão no texto da “cláusula de retomada”, mais conhecida como “step-in", na qual a própria seguradora poderá acatar a obrigação pela conclusão da obra ou prestação do serviço em caso de inadimplemento por parte do contratado.
“Além das garantias de execução da obra propriamente, com a ampliação das possibilidades de cobertura do seguro, inclusive o step-in, o próprio modelo de governança trará um acompanhamento maior da obra por parte das seguradoras, permitindo maior transparência nos custos e minimizando sobrepreços”, diz a superintendente em um comunicado oficial publicado no site pela autarquia.
Esse projeto de Lei 4.253/20 busca ampliar os limites da cobertura do seguro garantia nas licitações.
Além disso, vale destacar que também existe um aumento de 10% para até 30% referente ao valor do contrato do limite para a cobertura do seguro garantia nas licitações públicas.
Após a seguradora assumir o poder pela conclusão da obra ou da prestação do serviço, ela estará isenta de ônus do pagamento da segurada que constar na apólice.
Este texto aprovado cria novas circunstâncias de contratação, prevendo a contratação do Seguro Garantia para obras de grande porte e disciplina para as regras de licitações para a União, Estados e Municípios.
Além disso, o projeto modifica também o Código Penal, pois estabelece os crimes em licitações e contratos administrativos, com penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses que constam na lei.
Por fim, haverá punição para quem frustrar ou fraudar licitação com objetivo de obter benefício.
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