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04 de junho de 2021
Seguro Garantia Judicial entenda suas vantagens

O Seguro Garantia vem trazendo grande satisfação para o mercado segurador devido a um enorme crescimento na procura e contratação especialmente pelas empresas que vêm buscando maior efetividade na mitigação de riscos na disposição de seu capital em demandas judiciais, considerado como uma válvula de escape para as empresas uma vez que o valor do prêmio pago para a seguradora é muito inferior ao que a empresa teria que dispor para garantir uma eventual ação judicial com outras garantias.

O objetivo do Seguro Garantia é garantir o cumprimento das obrigações pactuadas entre duas partes, nos limites do débito contraído e, por consequência, da apólice contratada, sua contratação pode ser realizada apenas por pessoas jurídicas na figura do tomador e pode ter como beneficiários tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas ambas na figura do segurado.

Existem muitas modalidades dentro do ramo de Seguro Garantia, a modalidade Judicial avançou enormemente nesses últimos 18 meses logicamente pelo efeito da falta de liquidez das empresas para aportarem garantias mais liquidas apoiada ainda no fato do seguro garantia ser muito menos oneroso que quaisquer outras garantias admitidas, também vem ganhando destaque dentro das chamadas garantias tradicionais, as modalidades garantia para contrato de licitações , tanto para o prestador de serviço quanto para o executor de uma obra e ainda as garantias para contratos privados.

E como funciona o Seguro Garantia Judicial ?

 O novo Código de Processo Civil trouxe relevante modificação ao incluir em seu Art. 835 § 2º o Seguro Garantia Judicial para substituição da penhora. Diante dessa novidade, o Supremo Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que: “a fiança bancária e o Seguro Garantia Judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para fins de garantir o juízo, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida”. O Seguro Garantia Judicial se apresenta como uma opção eficaz sob o prisma econômico do Direito, uma vez que reduz o efeito prejudicial da penhora ao desonerar os ativos de sociedades empresárias submetidas ao processo de execução, além de garantir que o exequente receba o valor correspondente devido ao final da demanda, com eficiência equiparada ao dinheiro Portanto, a empresa demandada, através de uma ação judicial, poderá apresentar uma apólice de  seguro, garantindo assim a obrigação dentro dos limites da apólice contratada, sendo que a efetivação do pagamento de uma eventual condenação será feita apenas quando ocorrer o trânsito em julgado.Além de garantir em juízo a obrigação, o Seguro Garantia pode ser utilizado para depósito recursal, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre o tema em seu Art. 889, § 11. Assim sendo, as empresas poderão se socorrer ao acesso de seu direito subjetivo ao duplo grau de jurisdição, sem prejuízo patrimonial nas demandas trabalhistas, além da contratação do Seguro Garantia para ações judiciais, este produto pode ser utilizado ainda para outras demandas, como aduaneiro de trânsito, imobiliária, licitação, contratos privados, entre outras modalidades

O corretor de seguros devidamente habilitado e especializado será fundamental no processo de instrução documental, bem como orientação e consultoria acerca das cláusulas contratuais, fundamental para garantir a eficácia da contratação do Seguro Garantia Judicial pela empresa pública ou privada.



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