A Seguradora Fator acaba de lançar um seguro inédito no mercado Brasileiro, o seguro garantia arbitral, trata-se de uma modalidade de seguro garantia que visa resolver conflitos através da arbitragem, seja pela celeridade do processo se comparado a um processo judicial, mas também pela possibilidade de escolha de árbitros especialistas na matéria em litígio.
A arbitragem é um meio alternativo de resolução de conflitos paralela à jurisdição estatal, no qual as partes deixam de lado o formalismo exagerado do processo judicial e confiam ao árbitro litígios que tratem sobre direito patrimonial disponível. Com isso, ao longo desse procedimento arbitral, o árbitro pode exigir uma garantia para concessão de liminar, que nesse caso, pode ser uma apólice de seguros.
Outro dado muito importante e que estimulou o lançamento desse produto foi o fato de o Brasil ocupar o 6º lugar no mundo em número de arbitragens em diversos critério ficando atrás de países como Estados Unidos, Alemanha, Itália, Espanha e França, além de ser o 1º na América Latina.
A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem - CIESP/FIESP apurou que, em 2019 existiam 100 casos tramitando em processos arbitrais. Após a alteração parcial da Lei de Arbitragem e como a inflexibilidade do processo judicial, houve aumento da procura pela resolução de conflitos por intermédio da arbitragem. A Arbitragem tem sido tendência nos setores de Construção e Infraestrutura, Imobiliário, Transporte e Logística, Saneamento e Tratamento de Resíduos, Energia, Telecomunicações e Educação.
• Benefícios do Seguro Garantia Arbitral
• Celeridade
• Como é feita a contratação de um árbitro
• Como utilizar o Seguro Garantia Arbitral
• Experiência na Arbitragem
• O árbitro
• Quaisquer empresas podem utilizar esse tipo de Seguro
O seguro garantia arbitral possibilita que empresas apresentem uma apólice de seguro em vez de um bem patrimonial, depósito em dinheiro, fiança bancária ou garantia financeira como contracautela para concessão de liminar. Exemplo:
1. Disputa entre tomador de uma obra e um construtor sobre rescisão do contrato por inadimplemento;
2. O tomador/dono da obra pode requerer, liminarmente, a rescisão do contrato e substituição imediata do construtor, sob alegação se inadimplemento absoluto;
3. Para tanto, apresenta o seguro arbitragem para fazer frente a prejuízos que o construtor possa experimentar caso a liminar seja revogada ou não confirmada em sentença.
Quando e como usar o seguro garantia arbitral:
1. Contrato que garante o pagamento de valores de responsabilidade do Tomador nos procedimentos arbitrais;
2. Cobertura limitada ao valor máximo da garantia, caso o Tomador deixe de efetuar o pagamento, após a sentença arbitral;
3. Funciona para concessão de medidas cautelares ou de urgência e para liberação de ativos.