Dependendo de qual for a natura do objeto garantido, existem diversas modalidades que buscam atender a necessidades específicas. Todas elas são regulamentadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), por meio da Circular 477. Conheça algumas das principais.
1. Garantia do Licitante (Bind Bond): Em concorrência públicas ou privadas a garantia assegurará o valor ofertado, bem como a assinatura do contrato, de acordo com o descrito em Edital, sendo um dos requisitos para habilitar a empresa.
2. Garantia do Executante (Performance Bond): Assegura em caso de prejuízos ocasionados por descumprimento de obrigações assumidas pelo tomador.
Especificamente em casos de prestação de serviços, fornecimento de bens e contratos de construção.
3. Adiantamento de pagamento: Em contratos de construção, fornecimento de bens e prestação de serviços, essa modalidade indeniza o segurado em relação aos adiantamentos concedidos ao tomador nos casos em que não há a realização imediata do que foi acordado.
4. Retenção de pagamentos: Nos contratos onde está prevista a retenção de parte do pagamento como garantia de execução≈ão, esta modalidade de seguro oferece indenização por prejuízos advindos do descumprimento das obrigações assumidas no contrato. Como por exemplo, prejuízos causados pela inadiplência do Tomador.